Imposto e multa decorrentes da repatriação de ativos somam R$ 40,1 bi
Um novo balanço das adesões dos contribuintes ao programa de regularização de ativos de brasileiros no exterior mostra que, até o início da manhã, haviam sido recepcionadas 18.651 Declarações de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) de pessoas físicas e 605 de pessoas jurídicas. Com isso, os ativos regularizados totalizaram R$ 133,6 bilhões, o que equivale a R$ 40,1 bilhões em impostos e multa decorrentes da regularização, informou a Receita Federal.
O prazo para adesão ao programa e pagamento de imposto e multa correspondente termina no dia 31 de outubro. A Receita destacou que o aplicativo para o preenchimento e a apresentação da Dercat está em funcionamento 24 horas por dia, inclusive durante o próximo fim de semana. O aplicativo da Dercat está disponível no e-CAC, no endereço https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br, em "Declarações e Demonstrativos".
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
O prazo para adesão ao programa e pagamento de imposto e multa correspondente termina no dia 31 de outubro. A Receita destacou que o aplicativo para o preenchimento e a apresentação da Dercat está em funcionamento 24 horas por dia, inclusive durante o próximo fim de semana. O aplicativo da Dercat está disponível no e-CAC, no endereço https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br, em "Declarações e Demonstrativos".
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.