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Empresários e profissionais liberais precisam entregar a Decore; veja como

Valdir de Oliveira Amorim

Colunista do UOL, em São Paulo

13/02/2014 06h00

Se você é empresário e precisa comprovar a percepção dos rendimentos, solicite a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ao seu contador. Ela é um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Trata-se, portanto, de um documento exigido inclusive, para abertura de conta bancária, obtenção de créditos, financiamentos etc.

É dirigida a profissionais liberais (médicos, dentistas, corretores, arquitetos, engenheiros, advogados etc.), autônomos (feirantes, taxistas, empreiteiros e vendedores autônomos, caminhoneiros, motoboys, perueiros etc.), empresários e microempresários.

Ela deve evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere. Ao microempresário, por exemplo, ela comprova o valor de retirada de pró-labore.

Foi instituída com o objetivo de proteger o bom profissional da contabilidade e combater o crescente aumento nos índices de fraudes contra o sistema financeiro. A Decore é numerada!

Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Uma vez que esta numeração foi consultada, não poderá ser cancelada.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, podem expedir essa declaração. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, pela internet, no sitio do CRC do seu Estado.

Se você é contabilista apresente a Decore ao seu cliente. Porém, tome cuidado, porque os dados que fundamentam sua emissão devem constar nos registros do livro diário ou em documentos autênticos.

A responsabilidade pela emissão é sua. A documentação hábil e idônea que serviu de lastro para a Decore ficará sob sua guarda pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização perante o CRC.

O contabilista deve prestar contas ao CRCs pelos decores emitidos. Há penalidades pelo descumprimento das normas de emissão.

O profissional da contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).