Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Decisão obrigando Apple a entregar carregador do iPhone é errada e ineficaz
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Na última semana, li uma notícia de que a Apple havia sido proibida de vender iPhone sem carregador, além de ter recebido uma multa de R$ 12 milhões por parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Infelizmente este é só mais um capítulo de uma longa história que vem se arrastando há mais de ano, com decisões judiciais e de
Procons de todo tipo, que, além de não ter base técnica, são, no final do dia, ineficazes. Digo isso porque me dei ao trabalho de ler o Despacho com a decisão, que toma por base quatro elementos contidos no Decreto 2.181/97.
Fundamentalmente é sugerido que a Apple tenha cometido quatro infrações, quais sejam: venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa em negociar e transferência de responsabilidade a terceiros.
Para entender a "ginástica" que a Senacon fez para justificar sua decisão, procurei os artigos correspondentes às supostas condutas no Decreto que teria dado base à conclusão da Secretaria. Vamos a eles.
De fato, em seu artigo 12, inciso I, há previsão de punição para venda casada. Só que parece que a Senacon (a exemplo de alguns juízes e certos Procons) não se atentou para o fato de que venda casada envolve "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço", algo diametralmente oposto à estratégia comercial adotada pela Apple.
Aparentemente, a Secretaria "inovou" e criou uma nova figura jurídica na lei, a "venda descasada", que, claramente, não enseja qualquer problema econômico para o consumidor. Vale lembrar que, tecnicamente, mesmo a venda casada pode ter justificativas econômicas associadas, por exemplo, à proteção da marca da empresa ou à redução de custos transacionais.
Já o texto do artigo 12, inciso IX (d), faz referência à venda de produto "impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor". Neste aspecto, a Senacon entendeu que o iPhone só teria utilidade se fosse vendido "casado" com um carregador da mesma marca.
Só que o grande problema é que a lógica econômica subjacente a esse inciso aponta para outro aspecto. Sua construção tomou por base o fato de que dentro de um mesmo produto não podem faltar partes ou peças que impeçam ou dificultem o seu funcionamento, reduzindo sua utilidade para o consumidor e, consequentemente, o valor atribuído ao bem comercializado.
No caso em questão, entretanto, estamos tratando de dois produtos distintos (celular e carregador), cuja venda em separado não implicará a redução da utilidade do iPhone. A sutileza aqui é entender que o produto iPhone não está sendo vendido com algum tipo de "vício" de funcionamento, mas apenas de maneira descasada do carregador.
O artigo 13, inciso XXIII, por sua vez, trata de recusa em negociar o "produto ou a prestação de serviços, publicamente ofertados, diretamente a quem se dispõe a adquiri-los mediante pronto pagamento". Claramente este foi mais um erro da Senacon, posto que o carregador está disponível para quem quiser adquiri-lo, obviamente desde que seja pago o valor cobrado.
Finalmente, o artigo 22, inciso III, faz referência à impossibilidade de se transferir responsabilidade a terceiros. Neste caso, o objetivo da lei é impedir que alguém que comercialize algo se exima de responsabilidade da não entrega do produto ou serviço que vende diretamente ao consumidor.
Um exemplo clássico é a venda de pacotes de viagens por uma agência de turismo, cujo conteúdo envolve empresas de transporte aéreo e hotéis. Nesses casos, o não cumprimento de qualquer parte do contrato (seja no quesito transporte aéreo ou hospedagem) também será responsabilidade da agência.
Assim, a aplicação desse inciso à estratégia comercial da Apple foi um tanto quanto "heterodoxa". Assumir, para efeitos de análise, que a empresa está transferindo responsabilidade aos fornecedores de carregadores e ao Estado brasileiro foge totalmente do escopo deste artigo, além de serem afirmativas totalmente descabidas e possivelmente tiradas do contexto das justificativas apresentadas pela empresa.
Pelo que pude depreender, a Apple aparentemente apenas afirmou que o consumidor tem outras alternativas, além da própria empresa, para comprar o carregador, e que o preço do aparelho não se reduziu com a venda do produto em separado porque seus componentes são importados e seus custos dependem da taxa de câmbio. Nada mais do que isso.
Fato é que Apple tem liberdade para definir sua política de preços da maneira como quiser. Assim, obrigar que a venda do iPhone volte a ser realizada em conjunto com o carregador poderá ter por efeito um ajuste de preços para cima do aparelho celular; se não imediatamente, ao menos para as novas versões.
E, nesse sentido, o que a Senacon está fazendo é criar um modelo de subsídio cruzado entre consumidores. Assim, aqueles que não precisam do carregador (ou porque ainda têm os antigos ou porque estariam dispostos a comprar de outros fornecedores) acabarão pagando mais caro pelo pacote "iPhone mais carregador".
Interessante perceber ainda que a Apple poderia muito bem ter adotado outra estratégia com o mesmo efeito prático, mas que não geraria tanta polêmica. Bastaria ter elevado o preço do pacote com os dois produtos e oferecido um desconto para quem abrisse mão do carregador.
Se isso fosse feito, a estratégia da empresa muito provavelmente teria passada despercebida pelos órgãos de defesa do consumidor e não estaríamos perdendo tempo debatendo um assunto tão irrelevante, quando comparado a outros tantos que merecem mais atenção por parte da Senacon.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.