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Lula será inteligente para atrair investimentos com regras claras no país?
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Há um consenso entre economistas que o que permite um país crescer de maneira sustentável (em ritmo constante e sem gerar inflação) é o fluxo de investimento produtivo realizado ao longo do tempo. E, nesse aspecto, há dois outros pontos a se observar.
Em primeiro lugar, com algumas exceções, os investimentos do setor privado tendem a ser mais eficientes e geram maiores efeitos multiplicadores por toda a economia. Isso acontece, muitas vezes, pelas próprias restrições legais impostas a certas decisões gerenciais. Já outras, por decisões políticas de alocações de recursos ou mesmo por fatores ligados à corrupção.
Claro que há a possiblidade de se melhorar a governança dessas empresas. Aliás, a lei das Estatais (Lei 13.303/2016) foi um avanço considerável nesse sentido. Mas infelizmente ela também tem suas limitações, além de ser constantemente atacada pelo universo político, como fez o próprio presidente da Câmara Federal Arthur Lira (PP-AL) neste ano.
O segundo aspecto importante nesta discussão é que uma boa parte dos investimentos pesados que geram efeitos positivos por toda a economia acontecem em setores regulados, como os de saneamento, elétrico, telecomunicações, aeroportuário, etc. E é aí que a agenda regulatória se torna de fundamental importância.
Ninguém investe em um ambiente no qual as regras não são claras, as normas se submetem a decisões políticas ou em setores nos quais as empresas públicas existentes são privilegiadas em detrimento do capital privado. Isonomia de tratamento, decisões técnicas e regras claras e estáveis são condições necessárias para a atração de capital privado.
E, nesse aspecto, os primeiros sinais das equipes de transição em setores como de petróleo, gás e saneamento, por exemplo, são péssimos. Passam por intervenção em preços e até mesmo privilegiam investimento público, sendo que nem recursos há para isso. Mas qual seria a solução, então?
O melhor caminho seria implementar uma agenda regulatória que desse mais previsibilidade aos agentes econômicos, conforme sugerido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e que pode ser resumida em sete pontos.
O primeiro deles é adotar um amplo programa de reforma regulatória que estabeleça objetivos claros e um quadro bem definido para sua implementação. E, nesse aspecto, é fundamental envolver políticos, instituições (inclusive o Judiciário) e, principalmente, a sociedade civil, expondo qual o efeito líquido das decisões e possíveis ganhadores e perdedores.
O segundo é avaliar constantemente os impactos dos novos rumos decididos e revisar os regulamentos sistematicamente, para garantir que eles atendam aos objetivos previamente definidos, principalmente em um ambiente econômico e social complexo e mutável.
O terceiro é certificar-se de que os regulamentos e normas sejam construídos de maneira transparente e não discriminatória e que as agências sejam cobradas a implementá-los também de maneira clara e não discriminatória.
Em quarto, fortalecer a aplicação de políticas de defesa da concorrência. E isso passa, em primeiro lugar, por evitar a formação de concentrações excessivas, atuação rígida contra condutas anticompetitivas, principalmente cartéis, até mesmo promovendo a divulgação para a sociedade dos benefícios advindos da manutenção de mercados competitivos.
Em quinto, criar uma regulação pró-competitiva e eficiente, eliminando barreiras artificiais e injustificáveis à entrada de novas empresas e facilitando a que empresas menores possam entrar e competir de maneira isonômica (por exemplo, implementando uma regulação assimétrica, onde for o caso).
Nesse aspecto, a interação entre agências reguladoras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é fundamental. O trabalho conjunto pode sempre ajudar a identificar e eliminar restrições à entrada de novos competidores e normas ou regras que podem replicar resultados de cartéis.
Em sexto, eliminar regulamentações desnecessárias que dificultem o comércio e investimento estrangeiro no país, promovendo um processo contínuo de liberalização econômica, de maneira a fortalecer e estimular a eficiência e competitividade de nossas empresas. E aqui devemos lembrar que o Brasil continua a ser um dos países mais fechados do mundo.
Em sétimo, identificar potenciais interações com outros objetivos de políticas públicas (que não regulatórias), de maneira a conciliar metas e coordenar trabalhos. E isso é fundamental porque muitas vezes pode haver contradições ou mesmo sinergias entre objetivos delineados por diferentes gestores públicos.
Quando isso ocorrer, serão necessários ajustes nos objetivos das políticas públicas ou mesmo nos seus respectivos processos de implementação, para que o vetor final de todas elas aponte na mesma direção e que eventuais sinergias sejam efetivamente obtidas.
Obviamente tudo isso não é uma tarefa fácil e para um só mandato. Mas a boa notícia é que há anos existe um corpo técnico (e totalmente apartidário) de funcionários públicos dentro do governo, que têm procurado difundir a relevância do quanto expus aqui e com total capacidade para implementar esse projeto.
Aliás, as próprias "ferramentas" de Análise de Impacto Regulatória (AIR) e de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), cujo assunto já tratei nesta coluna, são o resultado do trabalho dessas equipes.
Resta saber se o governo Lula será suficientemente inteligente para aproveitar essa expertise já constituída ou se caminhará ouvindo a vanguarda do atraso dos seus correligionários políticos.
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