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OPINIÃO

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Ferramenta permitirá avaliar a qualidade do que é decidido em Brasília

01/10/2021 04h00

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Na última quarta-feira, dia 28 de setembro, o governo federal abriu para consulta pública a proposta de implementação de "Guia Orientativo para Elaboração de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR", cujo prazo para contribuição se encerrará no dia 12/11/2021.

Esse documento se propõe a complementar as exigências dispostas no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamentou a análise de impacto regulatório (AIR), definida nas Leis das Agências (Lei 13.848/2019) e da Liberdade Econômica (Lei 13.874/ 2019). Em julho do ano passado, escrevi um artigo explicando a relevância da utilização da AIR.

Apenas para relembrar, a AIR nada mais é do que uma ferramenta técnica que fornece subsídios para identificar os potenciais efeitos de decisões normativas com impacto relevante sobre a sociedade. Isso é fundamental porque uma regulação mal definida e implementada pode muitas vezes criar custos não desprezíveis para o Estado, distorções no mercado e perda da capacidade da economia de gerar renda e emprego.

Há, portanto, que se ter clareza de quais sãos os objetivos específicos a serem alcançados e as características que conformam uma boa governança regulatória para não criarmos falhas de Estado que sejam superiores às falhas de mercado que se pretenda corrigir. E, em linha com as melhores práticas internacionais, foi isso que a metodologia de avaliação AIR "ex ante" apresentada pelo governo procurou fazer.

Agora o governo complementa o trabalho propondo um guia adicional (de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR), que tem por finalidade definir metodologia "ex post" de avaliação das medidas implementadas. A ideia central é criar um instrumento de verificação e checagem se as normas criadas estão cumprindo seu papel, de acordo com o alcance e os objetivos previamente definidos.

No fundo, a ARR é mais uma etapa importante no ciclo regulatório, posto que o processo de avaliação constante do desemprenho das ações regulatórias implementadas permite rever decisões anteriores ruins e realizar correções de rumo ao longo do tempo. É, no fundo, uma forma de também se aprender com erros passados para evitar que se cometa erros semelhantes no futuro.

No longo texto colocado para consulta, o governo propõe utilizar o princípio da proporcionalidade na implementação de ARRs, de modo que o uso dos recursos públicos seja direcionado a regulações de maior relevância, ou seja, analisar a eficiência do "estoque normativo" que tenha maior impacto sobre a sociedade.

Na visão do governo, a escolha dos atos normativos que devem integrar a agenda de ARR serão, preferencialmente, aqueles que: (i) tenham ampla repercussão na economia ou no País; (ii) indiquem a existência de potenciais problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; (iii) possam gerar impacto significativo em organizações ou grupos específicos; (iv) envolvam tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão; (v) estejam vigentes há, no mínimo, cinco anos, tempo suficiente para avaliar os efeitos gerados.

Essa lógica aponta corretamente na direção de se evitar perder o foco em que seja de fato mais relevante e propõe um compromisso para o Executivo Federal de dispensar demandas específicas de grupos pequenos, mas bem-organizados, que sempre buscam obter para si benesses por meio da criação de leis e normas, em detrimento do conjunto da sociedade.

As ferramentas aqui descritas (AIR e ARR) estão restritas ao âmbito do Executivo Federal, mas são tão relevantes que deveriam ser utilizadas também nas esferas estaduais e municipais, principalmente por agências reguladoras. Ademais, se os princípios nelas contidos fossem também aplicados ao processo legislativo, muito do desastre econômico que temos vivenciado há anos poderia ter sido evitado.

Fato é que o governo abriu a discussão para contribuições de todos, o que é ótimo. Nesse sentido, seria fundamental que o mundo acadêmico, setor privado e até mesmo Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades de defesa do consumidor participassem desse processo.

Este é o momento de a sociedade se engajar em um processo de construção de um arcabouço metodológico mais clara de avaliação do quanto decidido em Brasília.

Mais do que isso, é uma maneira de participação social que, além de ser legítima e transparente, pode criar dificuldades para aqueles grupos que trabalham nos bastidores para conseguir o que querem, na medida em que exigem do Estado uma avaliação constante e clara dos resultados obtidos com a criação ou manutenção de leis e regulamentos.