Há prazo para que a empresa devolva a carteira de trabalho ao funcionário?
Trabalho numa empresa há quatro meses. Entreguei minha carteira de trabalho para registro e até o momento a empresa não me devolveu. Existe um prazo para que o empregador devolva a carteira ao funcionário? (Pergunta do internauta Bruno Silveira).
De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa tem um prazo de até 48 horas para anotar, na carteira de trabalho do empregado, a data de admissão, o valor da remuneração e as condições especiais que porventura existam no contrato de emprego e devolvê-la.
Segundo Verquietini, a não devolução do documento acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no Art. 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Assim, é devida ao empregado indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST. A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT”, afirma.
Além disso, segundo o especialista, a retenção do documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68. “Por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalho ao empregador mediante recibo”, declara o advogado.
Verquietini diz que o empregado poderá comunicar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e informar a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.