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Veja perguntas e respostas sobre o pagamento do Simples Doméstico

Do UOL, em São Paulo

06/01/2016 17h03Atualizada em 07/03/2016 13h43

Desde outubro de 2015, quem tem empregado em casa deve pagar encargos trabalhistas como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa pelo Simples Doméstico, sistema que reúne esses valores em uma única guia.

Para cadastrar-se e depois emitir a guia mensalmente, os patrões devem acessar o eSocial, em http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). 

O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, quando cair em um sábado, domingo ou feriado. Se perder o prazo, paga 0,33% de multa ao dia. 

Confira perguntas e respostas sobre o assunto:

Quem é empregado doméstico?

Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras. 

Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidador de idosos.

Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia patrões a administrarem os encargos com domésticos.

O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.

Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?

Até outubro de 2015, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.

Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos. 

Veja o que mudou e o que ficou obrigatório:

  • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%
  • INSS do patrão: a parcela paga pelo patrão caiu de 12% para 8%
  • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
  • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o patrão paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o patrão
  • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

  • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.556,94;
  • 9% para quem recebe de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92;
  • e 11% para os salários de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82.

Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015.

O que é o Simples Doméstico?

O Simples Doméstico é um sistema que unifica o pagamento de todos os encargos trabalhistas em uma guia. Ele entrou no ar no começo de outubro de 2015.

Como eu uso o Simples Doméstico?

O patrão tem de fazer um cadastro no site http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado) com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez. Clique aqui para ver como fazer.

A cada mês, o patrão deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago.

A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo.

Quando devo fazer o cadastro no Simples Doméstico?

Os empregados contratados desde outubro de 2015 devem ser cadastrados até um dia antes do começo do trabalho.

Onde posso pagar a guia?

Segundo a Receita, o pagamento da guia pode ser feito nos bancos conveniados (veja a lista completa aqui). O órgão afirma que os bancos dessa lista são obrigados a receber, mas que os canais de recebimento podem variar de banco para banco.

"Alguns podem disponibilizar todos os canais, como guichê de caixas, terminais de autoatendimento, internet, aplicativos para tablets e smartphones", afirma. "Outros bancos podem restringir o recebimento a um ou outro canal."

Não é possível fazer o pagamento em lotéricas.

Na Caixa Econômica Federal, por enquanto, o pagamento da guia pode ser feito apenas nas agências ou pela internet.

O Itaú afirma que aceita o pagamento da guia no guichê de caixa, caixa eletrônico e pela internet.

O Banco do Brasil, o Santander e o Bradesco informaram que aceitam o pagamento em todos os canais que disponibilizam. 

Quando deve ser feito o pagamento dos encargos?

O patrão tem até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento dos encargos, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado.

Qual é a multa para quem atrasar o pagamento dos encargos?

A multa é de 0,33% ao dia, contados a partir do dia 7. O máximo da multa é 20% do valor devido. Ela é calculada sobre todos os encargos do Simples Doméstico.

Como pago a guia atrasada?

Quem perdeu o prazo de guias de meses anteriores deve acessar o eSocial para emitir e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula o valor, somando a multa de acordo com a data indicada, segundo a Receita.