Beber e dormir no trabalho dá justa causa? Nem sempre, segundo a Justiça
Se você for trabalhar bêbado, fizer um churrasco no serviço ou dormir durante o expediente, será demitido por justa causa? Nem sempre.
Algumas atitudes (no mínimo) controversas de trabalhadores já justificaram a demissão por justa causa. Em outros casos inusitados, a Justiça entendeu que a medida da empresa foi exagerada e que a punição não deveria ser tão rigorosa.
Assim, acabou desconsiderando a justa causa, ou seja, determinando que a empresa pagasse ao ex-funcionário todas as verbas a que ele tinha direito, como em uma demissão comum,.
Quando é demitido por justa causa, o funcionário perde alguns direitos, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Veja alguns casos em que a Justiça não deu razão à empresa.
Bêbado não pode ser demitido por justa causa
Mesmo estando bêbado no serviço, um funcionário pode se livrar da justa causa. Esse é o entendimento do TST, aplicado em julgamento em 2015.
Para a Justiça, se o empregado for trabalhar aparentando estar embriagado ou sob efeito de drogas, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, encaminhado para tratamento.
Só pode ser demissão por justa causa se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de doença, e ainda assim ele voltar ao trabalho embriagado.
Além disso, é preciso comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.
Motorista reprovado no bafômetro
Um motorista de uma empresa de logística se livrou da justa causa, mesmo não passando no teste do bafômetro.
Segundo a ação, a empresa aplicou o teste no dia seguinte ao Natal de 2012, que acusou 0,32 mg/l de álcool, maior do que o limite permitido por lei, de 0,3 mg/l. O motorista reconheceu que tinha bebido no dia anterior. Mesmo assim, a empresa o liberou para trabalhar normalmente, e só foi demiti-lo oito dias depois.
Essa demora na demissão descaracterizou a justa causa, para o juiz do TST, que também afirmou que não havia provas de que o motorista tivesse deixado de cumprir seus deveres ou causado problemas à empresa.
As instâncias anteriores já tinham dado razão ao funcionário, por questionar a confiança do teste, e que o motorista não estava em "estado de embriaguez", que "se caracteriza primordialmente pelo aparente e inequívoco estado do indivíduo que, nesta condição, se mostra totalmente incapaz de exercer com prudência as mais singelas atividades".
Churrasco durante expediente
Em 2014, um funcionário demitido por ter feito um churrasco no trabalho ganhou na Justiça o direito de ter a demissão por justa causa revertida para sem justa causa.
Segundo o empregado, o “churrasco musical” aconteceu em um domingo de trabalho, sem bebida alcoólica e sem prejuízo para as suas tarefas. Ele disse que cuidava do churrasco apenas nos intervalos da jornada de trabalho.
A empresa, por outro lado, disse que houve mau procedimento, conduta que pode motivar demissão por justa causa, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O mau procedimento teria sido a realização do churrasco durante o expediente e em local inadequado. O ambiente abrigava a tinturaria de tecidos e havia produtos químicos estocados. De acordo com a empresa, o churrasco poderia ter causado prejuízo à produção.
A Justiça, porém, entendeu que a demissão por justa causa é desproporcional à indisciplina do funcionário.
Construiu churrasqueira no trabalho
Fazer churrasco no trabalho pode. Mas e construir uma churrasqueira durante o expediente? Também.
Pelo menos foi isso que a Justiça decidiu em 2012, julgando o caso de um funcionário de uma usina de álcool que foi demitido por justa causa, acusado de furto, por ter construído a churrasqueira usando materiais da empresa.
O empregado afirmou que a construiu com sucata, enquanto esperava ordens dos chefes sobre o que deveria fazer com aquele material.
Ao ver a situação, porém, a chefia chamou a polícia, que levou o homem até a delegacia. Ele não foi indiciado, porque o delegado considerou que o material era "coisa abandonada".
Com base na perícia, que avaliou a churrasqueira em R$ 80, e o material utilizado em R$ 20, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a rescisão por justa causa foi excessiva, porque o fato não apresentou a gravidade que a empresa alegou.
Além disso, testemunhas disseram que o funcionário não teve intenção de prejudicar a empresa, nem de obter proveito próprio, porque usou um tempo ocioso para produzir algo que seria utilizado por todos, com material que seria descartado, de acordo com a ação.
Segurança dormiu no serviço
Um vigia de uma empresa de segurança que prestava serviços ao Banco Central em Curitiba (PR) cochilou durante o expediente, por isso foi demitido por justa causa. Mas a Justiça do Trabalho não deu razão à empresa.
O funcionário disse que foi filmado por um colega enquanto estava sonolento por causa do uso de remédios para dor na coluna. Após receber as imagens, a empresa o demitiu por negligência.
Na ação, o segurança alegou que houve perdão da empresa, porque a demissão só ocorreu três meses após a filmagem.
A empresa defendeu a justa causa porque o vigilante comprometeu a segurança do banco e já havia recebido uma advertência por abandonar o posto de serviço.
Negou, também, que o tivesse perdoado, afirmando que o dispensou logo depois de assistir ao vídeo. Quanto aos motivos do sono, afirmou não ter recebido reclamação do empregado sobre os efeitos do medicamento.
A Justiça, porém, considerou a justa causa desproporcional, porque ele apresentou atestados médicos para comunicar as dores na coluna, e as testemunhas confirmaram suas reclamações sobre o motivo da sonolência.
Concluiu, ainda, que era impossível verificar a proximidade entre a data da gravação e a dispensa, porque não há registro nas imagens de quando o vídeo foi feito.
Dentista arrancou dente errado
Um dentista que trabalhava no Sesi (Serviço Social da Indústria) se livrou da demissão por justa causa após ter extraído o dente errado de um paciente.
O Sesi entendeu que o profissional cometeu erro grave e grosseiro, e só se deu conta de que o procedimento fora o errado quando a paciente foi lavar a boca no banheiro e percebeu que o dente extraído era outro, segundo a ação.
A defesa do dentista disse que o profissional era qualificado e tinha cerca de 30 anos de experiência em odontologia, sendo funcionário do Sesi desde 1970, mas que a rotina de trabalho tinha metas de produtividade estressantes e pacientes agendados de 20 em 20 minutos, o que atrapalhava os procedimentos.
O dentista afirmou, ainda, que o dente que retirou estava em pior condição do que o que deveria ter sido extraído e que, naquele momento, tomou a decisão que lhe pareceu mais acertada do ponto de vista clínico nos poucos minutos que teve. Por isso não foi uma falta grave, para justa causa.
A Justiça do trabalho não viu culpa do funcionário e deu razão a ele em 2013. Assim, o dentista foi demitido, mas sem justa causa.
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)
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