8 passos para enfrentar problemas com a construtora do seu imóvel
O número de processos contra construtoras cresceu 27 vezes na cidade de São Paulo em cinco anos (de 2008 a 2013), segundo levantamento do escritório Tapai Advogados, com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os principais problemas ocorridos são atraso na obra, distrato (quando a pessoa desiste da compra do imóvel), defeitos na construção, cobrança de taxas abusivas e problemas com contratos.
O advogado Marcelo Tapai, sócio do escritório e presidente do comitê de habitação da OAB/SP, diz que, em todos estes casos, o prejuízo para o consumidor pode ser grande e que o melhor caminho é procurar a Justiça. Ele aconselha, porém, no caso de atraso da obra, a aguardar o prazo de 180 dias.
Isso porque os contratos das construtoras costumam prever um prazo de tolerância de atraso na entrega do imóvel de 180 dias.
Entre outras dicas em caso de atraso na entrega de imóvel, o advogado recomenda que o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor e não assine aditivos contratuais:
Prazos pode ser contestados
Segundo o advogado, até mesmo o prazo de 180 dias pode ser contestado na Justiça, mas há casos de atraso de até quatro anos na entrega. "Com isso, o prejuízo para o consumidor é grande", diz.
O motivo é que enquanto a obra não é entregue, a prestação é corrigida pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que tem subido acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação do país.
No acumulado do ano até agosto, o INCC foi de 5,76% enquanto o IPCA ficou em 4,02%.
"A ação na Justiça visa a pedir indenização para o consumidor pelo atraso na obra. Além disso, é solicitado que a correção da parcela seja congelada após o atraso ou corrigida pelo IPCA, para diminuir o prejuízo ao consumidor", diz Tapai.
Nestas ações, também é pedido que o juiz obrigue a construtora a indenizar o cliente. "Nesses casos, a indenização costuma ser baseada no valor de 0,8% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso. É como se a construtora pagasse um aluguel para o comprador", diz.
Cabe também indenização por danos morais, já que muitas pessoas compram o imóvel com data para se mudar, como no caso de um casamento ou nascimento de uma criança.
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