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Vale a pena investir em previdência para pagar menos IR em 2016?

Orlando
Imagem: Orlando

Sophia Camargo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

23/12/2015 06h00Atualizada em 16/02/2016 12h17

Investir até 30 de dezembro de 2015 em previdência privada pode diminuir o Imposto de Renda (IR) a pagar em 2016. Quem quiser deve abrir um plano de previdência ou fazer um aporte extra se já tiver um plano.

Mas atenção: o dinheiro aplicado tem de estar no plano até o dia 30. O tempo que o valor leva para cair na conta pode não ser imediato e varia conforme o banco, chegando a cinco dias úteis. Então, abrir uma conta ou fazer o aporte no dia 30 pode não dar tempo, e o dinheiro vai cair só em 2016.

Para descontar no IR de 2016, é preciso que a aplicação tenha sido feita em 2015. Caso contrário, a diminuição do IR será só em 2017.

O investimento em previdência privada permite reduzir em até 12% a renda anual sujeita a pagamento de imposto.

Vale a pena?

Mas será que esse benefício vale para todos? A resposta é não. Segundo o coordenador do Laboratório de Finanças do Insper, Michael Viriato, nem sempre o plano vai reduzir o Imposto de Renda da pessoa, nem será vantajoso do ponto de vista do planejamento financeiro, se o investidor não souber contratar.

"Previdência é um planejamento de longo prazo, normalmente de 30 anos. O que acontece é que as pessoas fazem um plano de qualquer jeito e acham que já está tudo bem, estão preparadas para a aposentadoria, mas podem não estar", diz.

Requisitos: PGBL e declaração completa

Para ter redução no Imposto de Renda, o plano de previdência privada precisa ser do tipo PGBL e a declaração do IR tem que ser feita no modelo completo, aquele no qual são discriminados todos os pagamentos e doações feitos.

Nos planos do tipo PGBL, o imposto incide sobre o montante da aplicação no momento do resgate.

Quem tiver um plano de previdência do tipo VGBL não pode usar a contribuição para diminuir o imposto devido em 2016. É que esse plano deve ser declarado como uma aplicação financeira. O IR incide apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre a totalidade da aplicação, como no PGBL.

Quem optar pelo modelo simplificado ao declarar o IR também não tem vantagem tributária. Por esse modelo, o contribuinte tem desconto padrão de 20% da renda tributável, que engloba todas as deduções possíveis, com um limite estabelecido a cada ano. Em 2015, esse limite foi de R$ 15.880,89, por exemplo.

Outros pontos a observar

1) Custos

Taxa de administração e taxa de carregamento podem corroer a rentabilidade do plano. Um exemplo citado por Viriato: 

  • uma pessoa investe R$ 1.000 por mês, por 30 anos, com taxa de carregamento e taxa de administração de 3% ao ano cada; considerando retorno de 6% ao ano acima da inflação, ao final terá acumulado R$ 561 mil;
  • se o investidor for mais cuidadoso e escolher um plano sem taxa de carregamento e com taxa de administração de 1% ao ano, terá ao final R$ 815 mil --R$ 254 mil a mais no bolso.

2) Gestor e carteira do fundo

É preciso checar quem cuida do dinheiro e onde ele é aplicado. Esse é um aspecto que dá mais trabalho, mas é necessário, segundo Viriato. "As pessoas planejam minuciosamente sua viagem de férias, mas não planejam o momento mais importante da vida, que é aquele em que terão de viver exclusivamente de renda, pois não poderão mais trabalhar”, diz.

"A pessoa tem dois caminhos: ou ela dedica um tempo da sua vida para resolver suas questões financeiras ou contrata alguém que faça isso. Não dá para confiar só no gerente do banco, que é um funcionário do banco, não da pessoa."

3) Modelo de tributação

Outro aspecto importante é o regime de tributação, que pode ser regressivo ou progressivo.

As alíquotas da tabela progressiva são as mesmas aplicadas aos salários no Imposto de Renda. Atualmente, valores até R$ 1.903,98 têm isenção de IR e a alíquota máxima chega a 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68. 

O modelo com tributação regressiva foi criado para estimular as aplicações de longo prazo, com alíquotas de 35% se o investimento ficar até dois anos, caindo a 10% para os valores retidos por mais de 10 anos.

"Essa é a vantagem do plano de previdência: quanto mais tempo deixar o dinheiro, menos imposto vai pagar”, diz Viriato. Assim, a tabela regressiva é uma boa opção para quem vai investir por mais de 10 anos e pretende, futuramente, retirar quantias mais elevadas do que o limite de isenção do IR na tabela progressiva. 

Cuidado com a malha fina

Se a decisão for mesmo fazer um plano de previdência, é bom ficar atento a outros detalhes para não cair na malha fina da Receita Federal.

Primeiramente, é essencial manter também as contribuições à Previdência oficial (exceto o aposentado que não tenha outra fonte de renda e o menor de 16 anos), segundo Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB Sage.

Outra regra: apenas as contribuições feitas em 2015 poderão ser utilizadas para deduzir o IR em 2016, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo.

Quem tiver saldo no PGBL mas não tiver feito qualquer contribuição no ano, não deverá informar nada na declaração em 2016. "Quem declarar errado fatalmente irá cair na malha fina", diz.

O resgate do PGBL é informado como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica.