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IR 2019: Entregou a declaração com erro? Veja como e até quando corrigir

24/04/2019 17h42

O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda 2019, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados, tem a chance de corrigir as irregularidades com uma declaração retificadora.

Entenda prazos e efeitos

Se o envio da declaração retificadora acontecer após o fim do prazo normal de entrega (30/4), o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso, pois o prazo para retificar uma declaração é de cinco anos. No entanto, há algumas consequências.

Quando a retificação é feita dentro do prazo de entrega da declaração, é possível alterar qualquer dado e também a forma de tributação, migrando do modelo completo para simplificado ou vice-versa. Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo de declaração.

Evite multas usando a retificação a seu favor

É comum acontecer de o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação necessária dentro do prazo de envio da declaração ou ter algumas dúvidas que impedem o envio.

Neste caso, a recomendação é cumprir o prazo e entregar a declaração, ainda que incompleta, para evitar o pagamento da multa por atraso. Assim que conseguir as informações ou documentos pendentes, a retificação pode ser feita, desde que seja no mesmo modelo do formulário original.

Passo a passo no programa

As correções são feitas no mesmo programa da declaração original. Para iniciar uma declaração retificadora, selecione a declaração que será corrigida, abra a ficha "Identificação do Contribuinte" e selecione o item "Declaração Retificadora". Logo abaixo, informe o número do recibo da declaração que será corrigida.

Caso você já tenha feito uma ou mais retificações neste ano, deverá utilizar o número do recibo da retificação mais recente. Consultar o número do recibo é simples: você pode recuperá-lo, acessando o menu "Imprimir" na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração (o número é formado por 12 dígitos).

A partir daí, você poderá fazer todas as correções necessárias na declaração, pois o formulário estará com todos os campos editáveis. Ao finalizar as alterações, clique no botão "Entregar declaração", no canto inferior esquerdo da tela. Guarde uma cópia da declaração retificadora e do respectivo recibo de entrega.

A Receita também disponibiliza a declaração retificadora no formato online após o dia 30 de abril, através do e-CAC. É preciso ter certificado digital ou um código de acesso, que pode ser gerado no próprio site.

Para fins de priorização na fila de pagamento das restituições, será considerada a data de apresentação da declaração retificadora, e não a data de entrega da original.

Retificação de anos anteriores

Todas as regras valem também para declarações de anos anteriores. A Receita permite que o contribuinte retifique declarações de até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização. Neste caso, baixe no site da Receita o programa do respectivo ano da declaração.

A retificação de anos anteriores segue o mesmo procedimento da declaração do IR 2019. Você vai precisar do número do recibo da declaração original (ou da última retificação, se houver) do ano que será corrigido, além do arquivo digital com a declaração preenchida.

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