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IR 2019: Há um erro na declaração, mas não foi seu? Saiba como corrigir

24/04/2019 17h51

Há situações em que, após a entrega da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode ser levado à malha fina por inconsistência de dados no cruzamento de informações, seja de CPF (dentista, médico) ou CNPJ (empresa prestadora de serviço ou fonte pagadora, por exemplo). As informações inseridas no IR são diferentes, mas o erro não partiu dele, mas sim da outra parte. Como proceder?

Considere, por exemplo, que o contribuinte tem três recibos de dentista ao longo de 2018, totalizando despesas dedutíveis de R$ 1.400. Porém, o profissional só informou dois recibos, totalizando R$ 1.100 e gerando inconsistência.

Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, explica que, em situações assim, a questão somente se resolve se o profissional autônomo ajustar os dados da sua declaração entregue como pessoa física. Caso se recuse a fazê-lo, ambos serão notificados pela Receita Federal para esclarecimentos.

"No caso de profissionais que não emitem nota fiscal ou recibo, mesmo não tendo os comprovantes, o contribuinte pode deduzir os gastos efetuados pelo valor do contracheque emitido. Porém, se um deles não informar a operação, o contribuinte cairá na malha fina", alerta Amorim.

Paulo Henrique Silva, gerente sênior de impostos da EY, complementa: "Normalmente este fato está vinculado à omissão de rendimentos (fonte pagadora informa determinado rendimento e o contribuinte não); divergência entre valores relativos a aluguel e despesas educacionais. Entretanto, outro exemplo muito comum é quando ocorre a retificação do informe de rendimentos por parte da fonte pagadora, e o contribuinte não ajustou sua declaração de Imposto de Renda".

Como ocorre o cruzamento de dados?

Situação 1:

O profissional autônomo, prestador dos serviços, emite os recibos e/ou notas fiscais para os seus clientes e declara, mês a mês, no programa Livro Caixa. São informados todos os recebimentos de pessoas físicas (nome, valor e número do CPF do cliente) e os pagamentos efetuados para exercer a profissão (luz, condomínio, secretária, etc.) e que serão deduzidos da base de cálculo do imposto.

Os rendimentos líquidos são submetidos à tabela progressiva mensal do IR e tributados no mês do recebimento pelo programa Carnê-Leão 2018.

Já o contribuinte informa os dados dessas notas fiscais e/ou recibos (nome, valor e número do CPF do prestador de serviços) na ficha "Pagamentos Efetuados", identifica o gasto por meio de código específico e deduz o valor dos gastos na base de cálculo do imposto.

A Receita cruza o número do CPF informado por ambos. Se houver divergência ou uma das partes não informar, a Receita Federal irá solicitar ao declarante esclarecimentos complementares. (Fonte: Sage)

Situação 2:

Cada fonte pagadora, pessoa jurídica equiparada ou até mesmo médico, presta informações detalhadas à Receita Federal, encaminhadas por meio de documentos específicos, como por exemplo a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), fornecido por imobiliárias que atuam na intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

Caso a Dimob não esteja alinhada à informação prestada na Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte poderá ser direcionado à malha fina. (Fonte: EY)

Como evitar problemas?

Para evitar esse tipo de inconsistência, Amorim recomenda que o contribuinte procure checar, com o profissional autônomo, se ele informou mês a mês as receitas e gastos dedutíveis no programa Carnê-Leão 2018 da Receita Federal. "Normalmente, os profissionais liberais autônomos (médicos, dentistas, advogados, etc., por ex.) contratam um Contador ou escritório de contabilidade para lhes auxiliarem na prestação de contas junto ao Fisco".

Caso o erro parta da empresa onde o contribuinte trabalha, no preenchimento no Comprovante de Rendimentos (ainda dentro do prazo do IR), é recomendável procurar a empresa onde o contribuinte trabalha e detalhar a inconsistência apresentada.

"A empresa irá regularizar a pendência gerando uma Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) retificadora com os dados corretos. O declarante deve também solicitar da empresa um novo Comprovante de Rendimentos. De posse dele é que irá regularizar as pendências apresentadas no processamento da declaração", diz Amorim.

Caso o contribuinte caia na malha fina, mesmo sem ter cometido erro algum, ele deve procurar a fonte que gerou a informação, no caso a empresa onde trabalha, para que retifique a informação inicial apresentada como pendência no processamento da declaração. De posse do novo Comprovante de Rendimentos, o contribuinte deve retificar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita, evitando, assim, eventual agravamento da situação.

"Caso a fonte se recuse a regularizar a pendência é recomendável ao contribuinte procurar a Receita Federal e relatar os fatos", diz Amorim.

Silva, da EY, recomenda que, caso o contribuinte já tenha encaminhado a declaração de Imposto de Renda, será necessário fazer uma retificadora. Observada a necessidade de pagamento adicional de imposto, o contribuinte poderá fazê-lo até o dia 30 de abril de 2019, sem multas e juros. Após essa data, há aplicação das penalidades legais.

Caso o erro só seja notificado pela Receita após o prazo de entrega da declaração, o contribuinte declarante também deve procurar a empresa em que trabalha e solicitar um novo comprovante de rendimentos. De posse dos novos dados, deverá retificar a sua declaração. É importante verificar se a Receita Federal lançou alguma multa para ser paga. Se lançou a multa, e o declarante tiver direito à restituição, desse valor será descontado o montante da multa e lhe restituído a diferença.

Silva orienta que, na hipótese de o contribuinte ser notificado pela Receita Federal, deverá responder ao termo emitido pela RFB dentro do prazo da notificação. A Receita vai verificar a procedência dos dados prestados pela fonte pagadora e pelo contribuinte, e dará continuidade ao processo administrativo. "É muito importante que o contribuinte fique atento aos prazos que a Receita estabelece para resposta ao termo de Notificação".

"O primeiro passo é o contribuinte verificar o extrato de processamento de sua declaração, para identificar a ocorrência de malha fina e sua causa. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que se refere a declaração, o contribuinte poderá solicitar antecipação de malha fina, por meio do agendamento de senha específica.

"Neste agendamento, o contribuinte apresentará os documentos utilizados para preenchimento da declaração e a Receita Federal irá analisar a integralidade desses documentos, idoneidade e se os requisitos legais estão presentes. Concordando com os termos apresentados, a Receita poderá liberar a declaração da pendência identificada."

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