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IR 2019: Recebo aluguel e pago IPTU; posso descontar o valor no carnê-leão?

29/04/2019 17h43

Sim, é permitido. Pelo regulamento do Imposto de Renda, apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Veja como informar os dados da maneira correta na declaração.

Saiba como fazer o cálculo

Se você recebeu, por exemplo, um aluguel mensal no valor de R$ 3.000 e usou R$ 1.000 para pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio do imóvel, então deverá pagar o imposto apenas sobre R$ 2.000.

Ainda que o imóvel esteja alugado por uma imobiliária, a fonte pagadora continua sendo uma pessoa física. Neste caso, cabe ao dono do imóvel recolher o imposto mensal (carnê-leão) quando o aluguel superar o limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês.

Entenda o carnê-leão

No programa do carnê-leão, o contribuinte consegue emitir um Darf (documento de arrecadação) e pagar o imposto. Para facilitar o preenchimento da declaração do IR 2019, todos os dados do carnê-leão de 2018 podem ser exportados para o programa do IR 2019. Basta que ambos os programas estejam instalados no mesmo computador.

Passo a passo na declaração

Deduza do aluguel o valor pago a título de condomínio e IPTU, informando na declaração apenas o valor líquido recebido em cada mês.

Preencha o valor líquido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular", na aba "Outras Informações", em "Aluguéis". Se você tiver mais de um imóvel e, consequentemente, receber mais de um aluguel por mês, some os valores e informe o total do mês no campo correspondente.

Guarde documentos por cinco anos

Para que as deduções sejam válidas, os valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita Federal solicite. O prazo recomendado é de cinco anos.

Acerte o passado para evitar multa elevada

Quem não pagou o carnê-leão devido em 2018 corre o risco de levar uma multa de 50% sobre o imposto devido só pelo atraso. A boa notícia é que, se os valores atrasados forem pagos antes do dia 30 de abril (quando termina o prazo para envio da declaração), o valor máximo da multa cai para 20%.

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