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IR 2019: Divorciou-se ano passado? Veja como declarar dependentes

03/04/2019 15h54

Casais que se separaram ao longo do ano passado podem ter dúvidas sobre como declarar dependentes no Imposto de Renda 2019. Se este é o seu caso, fique por dentro do que diz a legislação tributária.

Filho é dependente de quem?

Uma das dúvidas é como informar o dependente. Pelas regras do IR, ele não pode constar na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo, exceto quando a separação dos pais acontece ao longo do ano-calendário da declaração do IR. Nesta condição, ambos podem declarar o dependente.

Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, destaca o exemplo de um casal que se separou no mês de agosto, e a mãe obteve a guarda judicial. Até a data do divórcio, o filho é considerado dependente do casal. A partir de setembro, ele só pode ser declarado dependente da mãe. O pai, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, passa a declarar o filho como alimentando.

Como a declaração é referente a 2018, ano da separação judicial, a regra fica um pouco diferente. Ao pai é permitida uma situação especial: poderá declarar o filho como dependente e alimentando no mesmo formulário. O sistema dará o seguinte alerta:

Desta forma, ele acaba usufruindo, no mesmo ano, da dedução total da despesa com dependente e da dedução parcial das despesas com pensão (setembro a dezembro).

Já a mãe também pode deduzir o valor total anual da dedução de dependente referente a 2018, mas deve recolher o carnê-leão sobre a pensão, pois se trata de renda tributável. A mãe deve somar aos seus rendimentos a pensão recebida de setembro a dezembro e outros rendimentos que o filho possa ter, como salário.

Para casais com guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

Quem pode ser considerado dependente?

Para efeitos de Imposto de Renda, são considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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