Declaração do IR 2013 pode ser entregue a partir de hoje
A partir das 8h desta sexta-feira (1º), os contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de Renda 2013. O prazo se encerra no dia 30 de abril.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Apressados podem cometer erros e cair na malha fina
Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A Receita Federal espera receber um número recorde de declarações neste ano: 26 milhões. Em 2012, foram 25,24 milhões e, em 2011, 24,3 milhões.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita e também no UOL. Há diferentes versões, conforme o sistema operacional do computador (veja a seguir e faça o download):
Versão Windows:
- Baixe o programa para declarar o IR 2013 versão Windows
- Baixe o programa para transmitir o IR 2013 versão Windows
Versão Mac:
- Baixe o programa para declarar o IR 2013 versão Mac
- Baixe o programa para transmitir o IR 2013 versão Mac
Versão Linux - bin
- Baixe o programa para declarar o IR 2013 versão Linux (bin)
- Baixe o programa para transmitir o IR 2013 versão Linux (bin)
Versão Linux - deb
- Baixe o programa para declarar o IR 2013 versão Linux (deb)
- Baixe o programa para transmitir o IR 2013 versão Linux (deb)
Versão Linux - rpm
- Baixe o programa para declarar o IR 2013 versão Linux (rpm)
- Baixe o programa para transmitir o IR 2013 versão Linux (rpm)
Versão Solaris
- Baixe o programa para declarar o IR 2013 versão Solaris
- Baixe o programa para transmitir o IR 2013 versão Solaris
Versão multiplataforma
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
- Baixe os programas para fazer e entregar o IR 2013
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