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IR 2013: Saiba como declarar aluguel de imóveis

Do UOL, em São Paulo

08/03/2013 12h13

É comum que os contribuintes tenham muitas dúvidas sobre como informar aluguel de imóveis na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante entender mais sobre o assunto e garantir a declaração correta dos valores auferidos em 2012.

Para quem mora em um imóvel alugado

Caso more em um imóvel alugado, no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”, você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.

Esse gasto não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Para quem recebe rendimento de aluguel

Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.

Se este é o seu caso, seja qual for o valor do aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita seja isenta de IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis poderá levá-lo à condição de contribuinte.

De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.

Já os aluguéis acima de R$ 1.637,11 devem ser tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas. A responsabilidade pelo recolhimento varia de acordo com o tipo de contrato:

Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa, caberá à mesma recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Aluguel pago por pessoa física: agora, se a locação tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”.

Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o responsável por estes pagamentos.

E diferentemente do que acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do Carnê-Leão, que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.

O contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em qualquer banco.