Entenda as regras do IR 2013 para quem fica um tempo fora do país
Para quem acaba de chegar ao Brasil ou está passando uma temporada no exterior, as dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda são inevitáveis.
Afinal, pela regra geral, as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2012 estão obrigadas a declarar o imposto. Mas o que isto quer dizer?
São consideradas residentes para fins tributários:
- as pessoas físicas que residem permanentemente no Brasil;
- as residentes no país que estiverem no exterior a passeio ou a serviço de autarquias ou repartições do governo brasileiro;
- as pessoas físicas que tinham, em 2012, condição de não-residente, mas voltaram ao país em definitivo
- estrangeiros que ingressaram no país com visto permanente
Há ainda aqueles que chegam ao país com o visto temporário. Nesse caso, serão considerados residentes aqueles que:
- tiverem vindo para trabalhar com vínculo empregatício;
- dentro de um período de até 12 meses, permanecerem no Brasil por 184 dias, consecutivos ou não; ou se obtiverem o visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Se a pessoa física não se enquadrar nas condições acima, será considerada como não-residente e a cada ingresso seu no País, será então contado um novo período de 12 meses.
Comunicação de saída definitiva do país
Todo brasileiro que deixar o Brasil de forma permanente deve entregar à Receita Federal a declaração de saída definitiva do país. Com a entrega desta documentação, ele deixa de ser considerado residente e, portanto, não está sujeito a prestar contas ao Fisco.
No entanto, é muito comum que as pessoas deixem o país sem fazer esta comunicação. Neste caso, são consideradas residentes durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência, e não-residentes a partir do 13º mês.
Porém, antes da partida, o contribuinte deve prestar contas com o Fisco. Isto implica a apresentação das declarações correspondentes a anos anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; e também o pagamento de impostos devidos proporcionalmente ao tempo que esteve caracterizada sua condição como residente no país.
Ou seja, devem ser tributar os rendimentos normalmente, de acordo com a tabela progressiva do IR.
Atenção: ainda que o contribuinte residente esteja fora do país, deve respeitar as regras locais e entregar a declaração do IR 2013, pela internet, até o dia 30 de abril às 23h59, horário de Brasília.
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