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Entenda as regras do IR 2013 para quem fica um tempo fora do país

Do UOL, em São Paulo

12/03/2013 21h37

Para quem acaba de chegar ao Brasil ou está passando uma temporada no exterior, as dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda são inevitáveis.

Afinal, pela regra geral, as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2012 estão obrigadas a declarar o imposto. Mas o que isto quer dizer?

São consideradas residentes para fins tributários:

- as pessoas físicas que residem permanentemente no Brasil;
- as residentes no país que estiverem no exterior a passeio ou a serviço de autarquias ou repartições do governo brasileiro;
- as pessoas físicas que tinham, em 2012, condição de não-residente, mas voltaram ao país em definitivo
- estrangeiros que ingressaram no país com visto permanente

Há ainda aqueles que chegam ao país com o visto temporário. Nesse caso, serão considerados residentes aqueles que:

- tiverem vindo para trabalhar com vínculo empregatício;
- dentro de um período de até 12 meses, permanecerem no Brasil por 184 dias, consecutivos ou não; ou se obtiverem o visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Se a pessoa física não se enquadrar nas condições acima, será considerada como não-residente e a cada ingresso seu no País, será então contado um novo período de 12 meses.

Comunicação de saída definitiva do país

Todo brasileiro que deixar o Brasil de forma permanente deve entregar à Receita Federal a declaração de saída definitiva do país. Com a entrega desta documentação, ele deixa de ser considerado residente e, portanto, não está sujeito a prestar contas ao Fisco.

No entanto, é muito comum que as pessoas deixem o país sem fazer esta comunicação. Neste caso, são consideradas residentes durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência, e não-residentes a partir do 13º mês.

Porém, antes da partida, o contribuinte deve prestar contas com o Fisco. Isto implica a apresentação das declarações correspondentes a anos anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; e também o pagamento de impostos devidos proporcionalmente ao tempo que esteve caracterizada sua condição como residente no país.

Ou seja, devem ser tributar os rendimentos normalmente, de acordo com a tabela progressiva do IR.

Atenção: ainda que o contribuinte residente esteja fora do país, deve respeitar as regras locais e entregar a declaração do IR 2013, pela internet, até o dia 30 de abril às 23h59, horário de Brasília.