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IR 2013: Empreendedores também devem declarar IR até 30 de abril

Do UOL, em São Paulo

29/03/2013 06h00Atualizada em 02/04/2013 18h32

Contribuintes sócios de empresas, além de se preocuparem com suas obrigações fiscais como pessoas jurídicas, estão ainda obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, cujo prazo termina em 30 de abril.

Diferentemente de um trabalhador, que tem o seu salário pago todos os meses e o respectivo imposto retido diretamente pela fonte pagadora, os empresários têm uma forma distinta de receber seus rendimentos. Na hora de declarar, o formulário de declaração contém campos específicos para cada uma destas formas. Fique atento!

Pró-labore x Lucro Distribuído

Existem duas formas de um dono de empresa ser remunerado. A primeira é o famoso pró-labore, que nada mais é do que uma espécie de salário mensal pago aos sócios pela prestação de serviços à empresa.

Nesse modelo de remuneração, aplica-se a mesma tabela do imposto de renda à qual estão sujeitas todas as pessoas físicas. A retenção do tributo se dá direto pela fonte pagadora, ou seja, pela própria empresa.

Já o lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio. Em outras palavras, é o retorno pelo investimento feito pelo empresário no seu negócio.

De uma forma simplificada, o lucro é resultado da soma de todo o faturamento da empresa menos o total das despesas realizadas (salários, alugueis, impostos etc.) e é esse o valor distribuído entre os sócios em forma de dividendos.

O lucro distribuído, por sua vez, refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio. Em outras palavras, é o retorno pelo investimento feito pelo empresário no seu negócio.

De uma forma simplificada, o lucro é resultado da soma de todo o faturamento da empresa menos o total das despesas realizadas (salários, alugueis, impostos etc.). Esse valor, então, é distribuído entre os sócios em forma de dividendos.

Como as empresas já são taxadas pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, os dividendos não são tributados pela tabela das pessoas físicas, razão pela qual muitos empreendedores preferem ser remunerados por este modelo, ao invés do pró-labore.

No entanto, existe um ponto de atenção importante: o pró-labore pode ser pago independente do resultado financeiro da empresa.

Já o lucro, embora isento do IR, não poderá ser distribuído caso a empresa tenha tido prejuízo. 

 

Quem é obrigado a declarar

As regras do Imposto de Renda 2013 determinam quem é obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012:

• recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 24.556,65;

• teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ganhos de poupança ou prêmios de loteria) acima de R$ 40.000;

• teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

• obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• passou à condição de residente no país em 2012.

Saiba quem está dispensado de declarar o IR 2013:

• contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;

• proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300.000,00;

• quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: mesmo não estando entre as regras de obrigatoriedade, o contribuinte pode entregar sua declaração de ajuste anual, se quiser.