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Regra faz Receita cobrar IR até de atividades criminosas

Do UOL, em São Paulo

29/04/2013 06h00

Não são apenas os rendimentos tradicionais, como aqueles obtidos por salários e aposentadorias, que pagam Imposto de Renda. A legislação tributária brasileira diz que rendimentos obtidos em atividades ilícitas, como tráfico de drogas ou corrupção, também são tributáveis.

A regra básica é: a origem do rendimento não importa para a Receita Federal. Ele sempre será tributado.

"Se você tiver um rendimento não comprovado, nem por isso está desobrigado a pagar imposto. Se é ilícito ou não, isso não interessa para o Fisco, mas sim à polícia", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.

O advogado Marco Antonio Chazaine, do escritório Viseu Advogados, cita o caso de uma pessoa que vende produtos piratas. Caso a atividade seja descoberta, além de responder pela questão criminal envolvida na prática, essa pessoa será também tributada. As alíquotas são as mesmas que incidem sobre rendimentos lícitos, indo até 27,5% do valor do rendimento.

O advogado afirma, porém, que a viabilidade do cumprimento dessa regra é pequena, uma vez que o contribuinte, temendo as sanções penais, não vai voluntariamente declarar um rendimento obtido com venda de drogas ou contrabando, por exemplo.

"A aplicabilidade prática acontece quando o criminoso é preso, porque ninguém vai declarar um rendimento ilícito. O mais comum é a pessoa forjar uma atividade lícita para poder declarar o rendimento", diz. Essa estratégia seria usada pelo contribuinte que precisa justificar um aumento de patrimônio gerado pela compra de um imóvel ou por um investimento, por exemplo.

Mas, no caso de a pessoa ser descoberta e condenada, diz o advogado, seus bens podem ser bloqueados para pagamento do imposto.

O advogado tributarista Samir Choaib diz que a legislação tem por objetivo resguardar a Receita. "Ao cobrar o imposto, a Receita não está dizendo que aceita o ato ilícito, até porque tem obrigação de informar ao Ministério Público e à Polícia Federal. Mas, se não houvesse a base legal permitindo a tributação, a pessoa poderia alegar que não pagaria imposto porque o rendimento foi recebido de atividade ilícita."

O advogado diz que a legislação tributária segue princípios constitucionais e da legalidade, ou seja, é preciso haver lei para que haja a cobrança.