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Envio do IR 2014 por tablet ou smartphone não é para todos; veja restrições

Do UOL, em São Paulo

24/02/2014 06h00

A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.

Mesmo com as exceções, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirma que 90% dos cerca de 27 milhões de contribuintes poderão optar por entregar as suas declarações via smartphones e tablets. Segundo ele, isso será possível porque as restrições para usar essa modalidade diminuíram bastante.

Para enviar a declaração por tablet ou smartphone, o contribuinte terá de baixar um aplicativo, o m-IRPF, que estará disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o
sistema operacional iOS, a partir de 6 de março.

Esta é data, também, em que começa o prazo para envio do IR 2014, que termina em 30 de abril.

Alguns contribuintes, porém, não poderão enviar a declaração dessa forma. São aqueles que, em 2013, se enquadraram (ou tiverem dependentes que se enquadraram) em alguma das situações seguintes:

Tiveram rendimentos tributáveis:

  • recebidos no exterior
  • com exigibilidade suspensa
  • sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões

Tiveram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • provenientes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
  • na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
  • provenientes de ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  • provenientes de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário
  • recebidos acumuladamente

Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:

  • provenientes de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital
  • recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural
  • recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  • com soma superior a R$ 10 milhões

Tiveram rendimentos tributados exclusivamente na fonte:

  • com soma superior a R$ 10 milhões

Se sujeitaram:

  • ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004)
  • ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas
  • à obrigação de declarar a saída definitiva do país
  • a prestar informações relativas a espólio

Pretendem efetuar doações:

  • no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da primeira cota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual

Realizaram pagamentos de rendimentos:

  • a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total