Envio do IR 2014 por tablet ou smartphone não é para todos; veja restrições
A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.
Mesmo com as exceções, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirma que 90% dos cerca de 27 milhões de contribuintes poderão optar por entregar as suas declarações via smartphones e tablets. Segundo ele, isso será possível porque as restrições para usar essa modalidade diminuíram bastante.
Para enviar a declaração por tablet ou smartphone, o contribuinte terá de baixar um aplicativo, o m-IRPF, que estará disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o
sistema operacional iOS, a partir de 6 de março.
Esta é data, também, em que começa o prazo para envio do IR 2014, que termina em 30 de abril.
Alguns contribuintes, porém, não poderão enviar a declaração dessa forma. São aqueles que, em 2013, se enquadraram (ou tiverem dependentes que se enquadraram) em alguma das situações seguintes:
Tiveram rendimentos tributáveis:
- recebidos no exterior
- com exigibilidade suspensa
- sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões
Tiveram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
- provenientes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
- na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
- provenientes de ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
- provenientes de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário
- recebidos acumuladamente
Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:
- provenientes de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital
- recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural
- recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
- com soma superior a R$ 10 milhões
Tiveram rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- com soma superior a R$ 10 milhões
Se sujeitaram:
- ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004)
- ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas
- à obrigação de declarar a saída definitiva do país
- a prestar informações relativas a espólio
Pretendem efetuar doações:
- no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da primeira cota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual
Realizaram pagamentos de rendimentos:
- a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total
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