Recebeu ou pagou aluguel de imóveis em 2014? Saiba como declarar no IR
Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante observar como incluir essas informações na declaração de Imposto de Renda 2015.
Para quem mora em um imóvel alugado
Quem mora em um imóvel alugado, deve informar o pagamento do aluguel (qualquer que seja o valor) no campo “Pagamentos Efetuados”, linha 70. Devem ser informados nome e CPF do locador (pessoa de quem aluga o imóvel) e os valores pagos.
Essa despesa não é dedutível do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio.
A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.
A falta da informação desse pagamento no Imposto de Renda sujeita o inquilino à multa de 20% do valor não declarado.
Para quem recebe rendimentos de aluguel
Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento desta operação, o procedimento é diferente. Aluguel é rendimento tributável, e deve ser declarado de forma diferente, caso o inquilino seja uma pessoa física ou jurídica.
- Aluguel recebido de pessoa jurídica (empresa): declare o rendimento (qualquer que seja o valor) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retida na fonte pela própria empresa (se houver). Solicite o informe de rendimentos da própria empresa.
- Aluguel recebido de pessoa física: se o imóvel foi alugado a uma pessoa física, os rendimentos recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Nesse caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que as despesas tenham sido pagas pelo próprio locador.
- Atenção: para quem alugou o imóvel para uma pessoa física, é preciso tomar um cuidado adicional. Se o aluguel superou o limite de isenção (R$ 1.787,77 por mês em 2014), cabe ao próprio dono do imóvel fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda, por meio do carnê-leão. Se o dono não recolheu o carnê-leão em 2014 quando devia, é preciso acertar a situação antes da entrega da declaração do Imposto de Renda, para evitar uma multa de 50% pela falta do recolhimento na data certa. Veja nesse link como fazer o acerto com o Leão caso não tenha recolhido o imposto corretamente.
- O carnê-leão pode ser calculado por meio do programa da Receita disponível neste link: http://zip.net/bwq3LC. O próprio programa já calcula o imposto devido e imprime o Darf para pagamento nos bancos. Caso o imposto seja recolhido em atraso, o programa do carnê-leão não faz o cálculo da multa e dos juros. Nesse caso, o contribuinte pode fazer esse cálculo por meio do programa Sicalc, disponível neste link: http://zip.net/btq4C0.
Fontes: Cleiton Felipe, especialista em Imposto de Renda da consultoria BDO e Receita Federal
- Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2015
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