Recebeu aluguel ou pensão acima de R$ 1.787,77? Precisa pagar o carnê-leão
Quem recebeu aluguel ou pensão alimentícia acima de R$ 1.787,77 por mês em 2014 precisava ter pago o carnê-leão mês a mês. Se não fez isso, na declaração do Imposto de Renda está sujeito à multa de 50% sobre o valor devido por falta de cumprimento da obrigação na data certa, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.
É que esses rendimentos, bem como quaisquer outros recebidos de pessoa física ou do exterior, que ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão.
Mas nem tudo está perdido para quem não sabia ou ignorou essa obrigação de pagar o IR adiantado.
A saída, segundo o consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%.
Veja como recolher em atraso
Para fazer o cálculo do pagamento e emitir os Darfs em atraso, é preciso fazer o download do programa Carnê-leão no site da Receita Federal (clique nesse link encurtado e seguro ou copie e cole no navegador para obter o programa de 2014: http://zip.net/bxs8S5).
O programa irá calcular o valor devido do imposto no mês, mas não a multa e os juros.
Para calcular multa e juros, é preciso utilizar outro programa, o Sicalc. É possível fazer os cálculos online e emitir o Darf já com a multa e os juros para pagamento por meio do Sicalcweb (link: http://zip.net/bdm86G).
Koppe explica que a partir de 60 dias de atraso da data de pagamento, a multa já é de 20% do imposto devido.
Ele informa ainda que é necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso com as respectivas multas e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração. "Se pagos depois da entrega, o contribuinte não vai se livrar da multa de 50%", diz Koppe.
Tire outras dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2015.
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