IR 2016 pré-preenchido exige certificado digital e não é para todos
A Receita Federal oferece, para alguns contribuintes, o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2016. Como o nome diz, ela vem com alguns dados já preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Na prática, porém, a declaração pré-preenchida não é acessível para muita gente, porque é preciso ter um certificado digital para ter acesso a ela. Esse certificado é pago, e precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos).
Além disso, ela tem algumas restrições, não podendo ser usada, por exemplo, por quem está com a declaração de 2015 retida na malha fina.
Diante dessas restrições, em 2015, apenas cerca de 30 mil contribuintes (de um total de quase 28 milhões) usaram a pré-preenchida, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Certificado digital
O certificado digital, necessário para o uso da declaração pré-preenchida, serve como a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, ele também é chamado de e-CPF.
Os certificados são emitidos por empresas cadastradas pela Receita Federal.
A Certisign, por exemplo, cobra R$ 155 pelo certificado mais simples, que é armazenado no computador e dura um ano. O mais sofisticado sai a R$ 440 (válido por três anos e com token criptográfico).
Na Serasa Experian, os preços variam de R$ 149 (e-CPF válido por um ano e armazenado diretamente no computador) a R$ 449 (válido por três anos, vem com cartão e leitora).
A Boa Vista SCPC cobra de R$ 139,10 (e-CPF armazenado no computador, com duração de um ano) a R$ 422,70 (com cartão, leitora e validade de três anos).
Restrições de uso
Além de ter o certificado digital, o contribuinte que quiser usar a declaração pré-preenchida precisa ter enviado a declaração de 2015 como titular.
"Ela também não pode ser usada se a última declaração enviada pelo contribuinte [a de 2015] está na malha fina ou sofreu alteração pela malha", alerta Paulo César Adorno, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
A pré-preenchida também não pode ser usada por quem vai fazer a declaração online (diretamente no site da Receita, sem baixar o programa do IR 2016) ou por celular e tablet (por aplicativo). Ela precisa ser enviada pelo programa do IR 2016 usado no microcomputador.
O benefício desse tipo de declaração é que o contribuinte baixa alguns dados automaticamente, e não precisa preenchê-los. Mas, para que esses dados sejam baixados, é preciso que as empresas os tenha enviado para a Receita Federal.
Dados não enviados
Por lei, as empresas que pagaram salários e outros rendimentos tinham de enviar os dados para a Receita até 29 de fevereiro (por meio da Dirf). Esse foi o prazo dado também para as imobiliárias (por meio da Dimob, que tem informações sobre aluguéis e venda de imóveis).
Planos de saúde e outros prestadores de serviços médicos precisam enviar para a Receita a Dmed. O prazo máximo, nesse caso, é 31 de março.
Assim, dependendo do momento em que o contribuinte for puxar sua declaração pré-preenchida, ou seja, fazer o download dela, pode ser que nem todos os dados de que ele precisa estejam lá.
O contribuinte pode ir preenchendo a declaração com os dados que tem. Mas, se mais para a frente ele quiser fazer novo download para puxar os dados completos, ele perderá o que já digitou e vai ter de começar tudo de novo, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
"Além disso, importar dados pré-preenchidos não exime o contribuinte de revisar as informações que estão ali e preencher outros dados", alerta Daniel Bettega, diretor da consultoria tributária Andersen Tax Brasil.
Como enviar
- Faça um certificado digital
Procure uma das empresas credenciadas pela Receita Federal para emitir o Certificado Digital, ou e-CPF, no endereço http://zip.net/bhshlR (link encurtado e seguro). O serviço é pago e o certificado pode ter validade de um ou três anos. - Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
Com o certificado digital em mãos, acesse o portal e-CAC, da Receita Federal (http://zip.net/bxp7kj). - Baixe a declaração pré-preenchida
Dentro do portal e-CAC, clique em "Certificado Digital" e, em seguida, na opção "Declarações e Demonstrativos". Clique, então, no item "Declaração Pré-preenchida". Uma outra página vai ser aberta. Lá, clique em "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Pré-preenchida" para baixar o arquivo. - Baixe os programas do IR 2016
Baixe os programas de preenchimento e envio da declaração do IR 2016, que estão disponíveis para download no UOL ou no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). - Importe a declaração pré-preenchida
Abra o programa de preenchimento do IR 2016 e importe a declaração pré-preenchida que você baixou no seu computador. Essa opção está disponível logo que você abre o programa. Confira os dados e preencha as informações restantes antes de enviar.
Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
Veja as respostas na página de dúvidas do IR 2016
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