Como é calculada a multa pelo atraso na entrega do IR?
A multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda 2016 vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido.
O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe, as pessoas calculam errado a multa e acham que ela é menor, porque confundem imposto devido com imposto a pagar.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração", "Cálculo do Imposto", campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração.
Entenda o que é imposto devido
O imposto devido é a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que o contribuinte vai ter de pagar neste ano ("imposto a pagar"). Se houver restituição, a conta feita é de subtração.
Por exemplo, um trabalhador que tenha tido descontos de R$ 19 mil de IR no holerite em 2015 e descobre na declaração de 2016 que terá imposto a pagar de R$ 1.000. O seu imposto devido é de R$ 20 mil (a soma dos dois valores: o imposto devido e o imposto a pagar). Nesse caso, a multa de até 20% por atraso na entrega é de R$ 4.000 (muitos pensam que a multa seria só de R$ 200, 20% de R$ 1.000).
Se ele tiver restituição de R$ 1.000 neste ano, em vez de imposto a pagar, a conta feita é de diminuição: R$ 20 mil pagos no ano passado menos os R$ 1.000 de restituição. Seu imposto devido será de R$ 19 mil. A multa de 20% por atraso será sobre R$ 19.000, ou seja R$ 3.800.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 23h59min59seg de sexta-feira (29). À 0h do sábado (30), a declaração já é considerada atrasada, e incide a multa.
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