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Ficou em casa no Carnaval? Separe documentos e comece a fazer o IR 2017

Orlando
Imagem: Orlando

Do UOL, em São Paulo

26/02/2017 04h00

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2017 (referente aos rendimentos de 2016) começa em 2 de março.

Quem não viajou neste Carnaval pode aproveitar os dias de folga para separar os documentos e começar a fazer a declaração. O download do programa já foi liberado (veja aqui).

Muitas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda, como aquelas com saúde, educação e contribuições previdenciárias, e é preciso ter em mãos os comprovantes desses gastos.

Os informes de rendimentos também são essenciais. Esses informes devem ser enviados até o final de fevereiro. Os bancos também costumam deixá-los disponíveis na internet para que o próprio contribuinte imprima.

Confira os papéis para preenchimento da declaração:

Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do ano anterior, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa também importa dados parciais da declaração anterior, que você deve conferir e complementar.

Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais).

Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas no ano passado, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.