IR 2018: Recebeu carta da Receita para corrigir declaração? Veja como fazer
Os contribuintes que cometeram erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2018 começaram a receber cartas da Receita Federal pedindo o ajuste das informações. O órgão anunciou que cerca de 383 mil contribuintes serão notificados com o objetivo de corrigir inconsistências.
Segundo a Receita, as correções estão sendo enviadas apenas para os contribuintes que podem se autorregularizar e não foram intimados nem notificados pela área de fiscalização da Receita Federal.
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Os ajustes devem ser feitos pela internet, sem necessidade de atendimento presencial. Este é o primeiro aviso de malha fina, e quem fizer os ajustes pode sair da malha sem nenhum contratempo.
De acordo com o advogado Luiz Henrique Veronezi, sócio do PLKC Advogados, alguns erros comuns são nos itens: valores recebidos, despesas médicas, reembolsos de consultas e exames. É importante lembrar que os recibos para provar as operações são obrigatórios em caso de contestação posterior da Receita.
Sem multas
Caso você receba uma destas cartas, basta identificar o erro no site da Receita Federal e fazer uma declaração retificadora (veja o passo a passo aqui). O prazo para a correção é de cinco anos, mas advogados orientam que seja feito o mais rápido possível, para evitar uma intimação formal, com risco de sofrer multas.
Segundo o sócio coordenador do departamento do Direito Tributário do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, Luis Augusto Gomes, as cartas da Receita têm caráter informativo, com o objetivo de educar a população, sem gerar a multa de imediato.
“Quem não retificar no curto prazo corre o risco de perder este benefício de correção espontânea, podendo ser multado”, disse.
Como corrigir
Para fazer a correção, você deve acessar este link e gerar um código de acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, utilizando os números dos recibos das suas duas últimas declarações. Caso já tenha um código de acesso ativo, você deve utilizá-lo.
Quando entrar na página principal do e-CAC, clique no item “Declarações e Demonstrativos”, na parte de cima da página. Em seguida, selecione “Extrato do Processamento da DIRPF”, na lista à direita.
Na tela seguinte, você verá uma listagem das declarações entregues nos últimos anos, inclusive aquelas que foram retificadas. Para cada declaração entregue, observe na coluna “Situação” se aparece a mensagem “processada” ou se há alguma observação, como “em processamento” ou “com pendências”.
Se houver pendências e elas puderem ser retificadas pelo contribuinte no próprio site, a coluna “Serviços” terá um ícone para que você faça a retificação online. Com as informações que precisam ser corrigidas em mãos, basta seguir as orientações do site e fazer a retificação. Confira no site, depois de alguns dias, se a pendência foi resolvida.
Caso as pendências não possam ser corrigidas no próprio site, o caminho é apresentar uma declaração retificadora. Veja aqui como proceder.
O processamento da correção pode ser acompanhado por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.
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