IR 2020: Vendi meu carro. Terei de pagar imposto?
Embora o mais comum seja vender o carro por um preço inferior ao de compra, há alguns casos em que acontece o contrário e o negócio gera lucro. Nesse caso, pode haver cobrança de imposto.
Veja como proceder com venda de veículos na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2020.
Atenção na venda de carros antigos
De acordo com o regulamento do IR, um contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de veículo se tiver ganho de capital, ou seja, se vender o bem por um valor maior do que pagou.
Este tipo de operação costuma acontecer nas transações de carros antigos, cuja valorização acontece em uma lógica inversa: quanto mais raro (e antigo) o carro, mais caro ele tende a ficar.
Se o contribuinte, por exemplo, tem um carro antigo que estava declarado no IR com o valor de R$ 12 mil e conseguiu vendê-lo por R$ 40 mil (por ser considerado uma antiguidade), ele será tributado por ganho de capital.
O ganho de capital deve ser informado em um programa específico chamado GCAP, disponível no site da Receita Federal. Baixe a versão 2019 se você fez a venda do veículo no ano passado.
Esse programa auxilia o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. As informações registradas no GCAP 2019 devem ser exportadas para o programa do IR 2020.
Isenção de IR para vendas até R$ 35 mil
Pelas regras de apuração de ganho de capital, o contribuinte pode ficar isento do pagamento de imposto caso o veículo seja vendido por, no máximo, R$ 35 mil. Isto porque não há tributação sobre venda de bem considerado de pequeno valor.
De qualquer forma, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser declarado, para que a Receita Federal acompanhe a variação do patrimônio do contribuinte.
O valor é informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 4. O valor pode ser preenchido pelo próprio declarante ou ser transportado pelo programa.
Tributação segue regra específica
As operações que superarem os R$ 35 mil devem ser tributadas conforme as mesmas regras aplicáveis aos ganhos de capital. As alíquotas variam conforme o tamanho do lucro, segundo a seguinte tabela progressiva:
- 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões.
- 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões.
- 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões.
- 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.
Para importar as informações do GCAP 2019, basta acessar a opção "Importação do GCAP 2019", disponível na aba "Ganhos de Capital", no menu do lado esquerdo da tela do programa de Declaração do IR 2020.
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