IR 2020: Posso atualizar o valor do imóvel na declaração?
As regras do Imposto de Renda determinam que é proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado na declaração.
Há apenas algumas situações que permitem modificar o valor declarado de um ano para o outro. As mais comuns são as despesas com construção, ampliação ou reforma, e os desembolsos com as parcelas de financiamento imobiliário.
Se o seu imóvel não se enquadra nestes casos, mantenha o valor que foi efetivamente pago na compra do bem e declarado nos anos anteriores.
Benfeitorias precisam ser comprovadas
As despesas com construção, ampliação ou reforma, também chamadas de benfeitorias, só podem ser incorporadas ao valor do imóvel se estiverem comprovadas por documentos, como notas fiscais e recibos.
Você deve guardar os comprovantes de compras de materiais e de pagamentos de serviços prestados por empresas e pessoas físicas, como pedreiros. O ideal é manter esses documentos arquivados por até cinco anos após a venda do imóvel.
Veja como informar benfeitoria na declaração
Na ficha "Bens e Direitos", selecione o imóvel que sofreu construção, reforma ou ampliação.
No campo "Discriminação", você deve dar detalhes sobre a compra do imóvel, informar o preço original de aquisição e os gastos com a reforma, para justificar a valorização do bem.
Por exemplo: "Imóvel comprado em 02/03/2017, pelo valor de R$ 100.000,00. Realizei reforma entre junho e setembro de 2019, com gastos de R$ 20.000,00, o que eleva o valor do bem nesta declaração de IR para R$ 120.000,00".
O preenchimento dos campos de valores, nesse exemplo, seria: "Situação em 31/12/2018": R$ 100.000,00 e "Situação em 31/12/2019": R$ 120.000,00.
Veja como informar as prestações de financiamento
Se você financiou a compra do imóvel, as parcelas quitadas em 2019 podem ser somadas ao valor do bem informado no ano anterior.
Por exemplo, se você declarou o valor de R$ 100.000,00 em 2018 e pagou 12 prestações de R$ 1.000,00 em 2019, informe R$ 100.000,00 no campo "Situação em 31/12/2018" e R$ 112.000 no campo "Situação em 31/12/2019".
Repita esse procedimento nas declarações dos próximos anos até terminar de pagar o imóvel.
Se tiver imóveis acima de R$ 300 mil, precisa declarar
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil.
Mesmo que o contribuinte tendo recebido rendimentos abaixo do teto de isenção (R$ 28.559,70), ele precisará fazer a declaração do IR 2020 e informar os bens.
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