IR 2021: Multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
No dia 12 de abril, a Receita adiou para 31 de maio prazo para entrega de declaração.
A forma como a multa por atraso na entrega é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. Ela incide sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. Entenda nesta matéria qual é a diferença entre eles.
O cálculo da multa é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Qual é a diferença entre imposto devido e imposto a pagar?
Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na aba "Resumo da Declaração", no menu do lado esquerdo da tela do programa.
Clique em "Cálculo do Imposto" e localize o campo "Total de Imposto Devido", após concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.
Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição.
O valor do "imposto a pagar" ou do "imposto a restituir" também aparece na mesma tela do "Cálculo do Imposto", logo abaixo do "Imposto Devido".
Multa por atraso pode ser descontada da restituição
Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa por atraso caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega.
Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
Programa faz cálculo da multa automaticamente
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar em como fazer o cálculo da multa.
O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.
Para gerar o Darf, selecione a aba "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em "Darf de multa por entrega em atraso".
Ainda tem a multa do imposto a pagar atrasado
Se você também tiver imposto a pagar, terá que pagar outra multa porque o vencimento desse débito coincide com a data limite para entrega da declaração: 31 de maio.
Neste caso, a multa pelo atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% ao mês e da taxa Selic proporcional do tempo de atraso.
Para pagar a multa sobre o atraso no imposto a pagar você deve gerar outro Darf, clicando em "Darf do IRPF", dentro do menu "Imprimir".
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