IR 2021: É motorista de aplicativo? Veja como fazer sua declaração
Você trabalha como motorista em aplicativos de transporte como Uber, 99 ou Cabify? Veja nesta matéria como informar os valores recebidos pelas corridas na declaração do Imposto de Renda 2021.
O motorista de aplicativo é um profissional autônomo, sem vínculo empregatício, que recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Esse profissional está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda mensalmente, por meio do carnê-leão, programa que calcula automaticamente o imposto a pagar.
Os valores informados no carnê-leão de um ano são transportados posteriormente para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, facilitando o preenchimento. Ou seja, quem está fazendo o IR 2021 agora, precisa importar as informações do carnê-leão 2020.
Para saber se você deve ou não fazer a declaração de Imposto de Renda em 2021, veja aqui as regras que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração. Basta se encaixar em uma delas para ser obrigado a fazer o IR 2021.
Por exemplo, se sua renda tributável (que é equivalente a 60% do valo total das corridas feitas em 2020) superou R$ 28.559,70, você deve entregar a declaração.
Se a renda tributável das corridas não chegou a esse valor, mas você teve um segundo emprego, some as duas fontes de renda e verifique se o resultado supera esse limite de isenção.
Como preencher o carnê-leão?
O primeiro passo para o motorista de aplicativo que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 é preencher o carnê-leão de 2020. Se você não fez isso ao longo do ano passado, baixe agora no seu computador o programa específico do carnê-leão 2020 no site da Receita Federal.
A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa. O preenchimento do carnê-leão será on-line. Aproveite e comece a preenchê-lo desde já para ficar em dia com suas obrigações tributárias deste ano para a declaração do ano que vem.
Depois de instalar o carnê-leão 2020 no computador, abra o programa, clique em "Novo" no menu "Demonstrativo", localizado na coluna do lado esquerdo da tela. Informe seus dados pessoais na ficha "Identificação".
No campo "ocupação principal" selecione o código "15 - Trabalhadores de serviços diversos" e em seguida selecione a opção "518 - Motorista ou condutor de transporte de passageiros". No campo "Origem dos rendimentos", selecione "Trabalho não assalariado".
Depois de preencher a ficha "Identificação", localize e abra a ficha "Livro-caixa / Escrituração". Clique no mês "JAN" e depois em "Novo" dentro da aba 'Lançamentos". Coloque a "data" do serviço, selecione a "conta" pelo número "1000 - rendimento recebido de pessoa física relativo a trabalho assalariado".
Informe o CPF do "Titular do pagamento", que corresponde ao passageiro que pagou a corrida. Marque o quadrado "Titular do pagamento é o próprio beneficiário do serviço". Clique em OK para concluir a ficha.
Repita o processo para cada passageiro transportado, mês a mês. Solicite um informe de rendimentos à operadora do aplicativo de transporte para facilitar o preenchimento.
Apenas 60% do valor das corridas está sujeito a imposto
A legislação tributária apresenta uma particularidade para quem faz transporte de passageiros: apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto.
Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do "livro-caixa" no carnê-leão 2020, coloque apenas 60% do valor da corrida cheia. Se você recebeu, por exemplo, R$ 100,00 de um passageiro, informe R$ 60,00 na ficha do carnê-leão.
Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível etc.
Por outro lado, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, porque já existe essa compensação de 40% da renda.
É importante guardar os comprovantes das corridas por, no mínimo, cinco anos. Para isso, solicite à administradora do aplicativo um demonstrativo com os detalhes das corridas feitas, mês a mês.
Veja um exemplo prático
Se você faturou R$ 3.000,00 com corridas por aplicativo no mês de janeiro de 2020, você deverá considerar apenas 60% desse valor como tributável, ou seja, R$ 1.800,00. Esse é o valor total de janeiro que deverá constar no carnê-leão.
Se em fevereiro de 2020, o faturamento foi de R$ 4.000,00 você deverá informar R$ 2.400,00 (60% de R$ 4.000,00) no carnê-leão referente a fevereiro. E assim por diante para os 12 meses de 2020.
Renda mensal de até R$ 1.903,98 é isenta de imposto
Além da isenção específica para transporte de passageiros, de 40% do valor das corridas, há uma outra isenção de imposto, que vale para todos os contribuintes.
Se a renda tributável no mês ficar abaixo de R$ 1.903,98, não há cobrança de imposto no carnê-leão. Lembre-se que a renda tributável corresponde a 60% do valor total das corridas no mês.
No exemplo dado acima, as corridas de janeiro e fevereiro tiveram renda tributável de R$ 1.800,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. Ou seja, a renda em janeiro ficou isenta, enquanto em fevereiro houve imposto a pagar de R$ 37,20 pelo carnê-leão.
Pagamento do imposto no carnê-leão é mensal
O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal) até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita.
Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf". Selecione o mês a pagar. Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.
No exemplo dado acima, o imposto apurado pelo carnê-leão 2020, de R$ 37,20 sobre a renda de R$ 2.400,00 registrada em fevereiro de 2020 deveria ter sido pago até o último dia útil de março de 2020.
Multa por atraso no carnê-leão chega a 20%
Se você não pagou os Darfs dentro do prazo correto, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2020 ou de anos anteriores.
Veja como regularizar o carnê-leão atrasado
Se você não pagou o imposto mensal ao longo do ano passado, baixe o programa do carnê-leão 2020 e preencha os campos com os valores mensais tributáveis, conforme explicado acima.
Em seguida, verifique os meses em que sua renda tributável superou a faixa de isenção (R$ 1.903.98) e, portanto, você deveria ter pago imposto. Imprima os respectivos Darfs, utilizando o menu "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela.
Depois de imprimir, você ainda precisará atualizar o valor do Darf, com multa e juros, desde a data do vencimento até a data em que efetuará o pagamento.
Para isso, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar.
Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número "0190", referente ao carnê-leão.
Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do carnê-leão que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2020, coloque "03/2020". Se foi em abril, coloque "04 /2020", e assim por diante.
Deixe o campo "número de referência" em branco. O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.
Informe o valor do imposto calculado pelo carnê-leão no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês.
Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf".
Se você deixou de recolher o carnê-leão em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.
Veja como preencher a declaração do IR
Se você preencher o carnê-leão 2020 primeiro, terá menos trabalho para informar sua renda como motorista de aplicativo no programa do IR 2021.
Abra o programa do carnê-leão 2020 e localize, no menu do lado esquerdo, a opção "Exportar para o IRPF 2021". Siga as orientações do programa e salve o arquivo gerado em uma pasta do seu computador que você tenha fácil acesso.
Agora, abra o programa do IR 2021. Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2020" no canto direito inferior da tela.
Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020. Clique em "OK" para completar a importação dos dados. A tabela dessa ficha será preenchida automaticamente. Clique em "OK" para fechar a ficha.
Em seguida, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Clique em "Novo" e, em seguida, selecione o código "24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".
Informe nesse campo o valor correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano passado. Essa parcela é isenta de imposto, mas precisa ser declarada nessa ficha.
Programa soma todas as rendas e deduções para calcular imposto
Se, eventualmente, sua renda com transporte de passageiros ficou dentro da faixa de isenção no carnê-leão em um ou mais meses de 2020, isso não significa necessariamente que você estará isento na declaração anual do IR 2021.
Lembre-se que todas as outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, pensão alimentícia ou renda de aluguéis, devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda.
O programa do IR 2021 irá somar todas essas fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão.
A partir daí, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e também as despesas dedutíveis que você declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber de volta (restituir).
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