Projeto quer isentar profissional de serviço essencial do pagamento de IR
Um projeto de lei que isentar profissionais de serviços essenciais do pagamento de IR (Imposto de Renda) enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal devido à pandemia do novo coronavírus.
O projeto de Lei 895/20 contempla trabalhadores da área de saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e bombeiros. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto considera como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; entre outros.
São serviços que continuaram em funcionamento durante a quarentena, impedido os profissionais de ficarem isolamento. "Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira. Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda", argumenta a autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI).
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto será analisado em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
O estado de calamidade foi decretado pelo governo federal em 20 de março de 2020 e depois prorrogado por seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2021.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.