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IR 2021: prazo para incluir 1ª parcela no débito automático vai até 10/5

Declaração deve ser enviada até dia 10/5 para pagamento em débito automático do imposto à vista ou da 1ª parcela - Stefan
Declaração deve ser enviada até dia 10/5 para pagamento em débito automático do imposto à vista ou da 1ª parcela Imagem: Stefan

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/04/2021 04h00Atualizada em 07/05/2021 13h59

A Receita Federal decidiu prorrogar até 10 de maio o prazo para o contribuinte que tem imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda 2021 e deseja colocar o pagamento à vista ou da primeira parcela em débito automático enviar a declaração. Anteriormente, esse prazo estava previsto até 10 de abril. O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a nova data final para entrega da declaração.

Quem enviar a declaração após 10 de maio terá que emitir o Darf (Documento de arrecadação federal) do pagamento à vista ou da primeira parcela no próprio programa do IR 2021 e fazer o pagamento direto no banco ou por meio do site ou aplicativo da instituição financeira.

Ainda será possível cadastrar o débito automático após 10 de maio, mas apenas para o pagamento da segunda parcela em diante.

Prazo final para enviar declaração é prorrogado até 31/5, mas pode mudar de novo.

O prazo final para entrega da declaração do IR 2021 foi prorrogado até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal, na tentativa de amenizar os transtornos provocados pela pandemia do Coronavírus.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Imposto também vence em 31/5; cuidado para não pagar duas multas

O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o Darf no banco.

Porém, essa data ainda pode mudar. O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que prorroga o prazo de entrega do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia. Porém, a proposta ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso, de 0,33% ao dia até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.

Veja como colocar o imposto em débito automático

O primeiro passo é verificar se você tem mesmo imposto a pagar no IR 2021. Se você ainda está em dúvida se vai ter restituição ou imposto a pagar, consulte esta outra reportagem.

Se você tem mesmo imposto a pagar e quer colocar o pagamento à vista ou das parcelas em débito automático, siga os passos a seguir.

Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha "Resumo da Declaração". Entre no item "Cálculo do Imposto".

O programa abrirá uma tela que informa o valor do "Imposto a pagar". Ao lado do valor, há um quadro com as abas "Parcelamento" e "Informações bancárias". Entre na aba "parcelamento".

Se você deseja pagar o imposto à vista, selecione o número "1" em "número de quotas". Caso prefira parcelar o imposto, veja as orientações mais abaixo nesta matéria.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.

IR debito 1 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de "A partir da 2ª quota".

Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

IR debito 3 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Cliente da Caixa precisa ter cuidado ao preencher número da conta

Clientes da Caixa Econômica Federal devem ter atenção redobrada na hora de preencher os dados bancários. O banco possui dois sistemas diferentes de numeração de conta.

Após informar a Caixa como banco, o programa do IR 2021 trará orientações específicas para o preenchimento do número da conta.

Para ter acesso a essas orientações, clique no símbolo "i" ao lado do campo "conta para débito". O programa abrirá uma nova janela.

Selecione o formato que você deseja informar o número da conta, se o "tipo 1" ou "tipo 2", clicando na bolinha ao lado do tipo. Em seguida, preencha os campos com os números de agência e conta.

IR debito 4 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Parcelamento de imposto tem juros; veja como fazer

Se o imposto a pagar for superior a R$ 100,00, você pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Porém, fique atento a um detalhe importante: a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.

Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Veja a seguir, o passo a passo para fazer o parcelamento do imposto no programa do IR 2021.

Dentro da ficha "Cálculo do Imposto", localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "parcelamento".

Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00.

Em seguida, marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da 1ª quota". Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.

Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso selecione a bolinha ao lado de "A partir da 2ª quota".

IR debito 2 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Para concluir o processo, entre na aba "Informações bancárias" e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.