Imposto de Renda 2023: Quem teve filho em 2022 pode ganhar mais restituição
Se você teve um filho em 2022, a partir deste ano pode colocá-lo como dependente no Imposto de Renda. Isso pode reduzir seu imposto ou aumentar sua restituição. Veja como incluí-lo na declaração.
Por que colocar dependentes na declaração?
A principal vantagem de incluir um dependente na declaração é a possibilidade de dedução das despesas dele do cálculo do Imposto de Renda.
Para abater despesas com o seu filho, você também deve incluí-las na declaração. Confira nesta matéria quais gastos podem ser deduzidos.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar. Para isso, é necessário entregar a declaração pelo modelo completo.
Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração.
Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração dos pais.
Quando o filho é declarado como dependente, é preciso tomar cuidado para evitar o lançamento das mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, o que é proibido.
Como incluir o filho na declaração
Abra a ficha "Dependentes".
Clique em "Novo".
Em "Tipo de Dependente", escolha a opção "21 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos".
Informe o CPF, nome e data de nascimento.
Clique em "OK".
Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda
- Cônjuge.
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho.
- Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.
- Filho ou enteado de até 21 anos de idade.
- Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos.
- Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica.
- Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado.
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.
*Fonte: A reportagem consultou Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei
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