O que pode ser informado como 'pagamentos' no IR?

Na declaração do IR, a ficha Pagamentos Efetuados é muito importante, uma vez que ela é usada não só para informar despesas, mas também para deduzir gastos, aumentando a restituição ou reduzindo o imposto ainda a pagar.

Nela, entram os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2023. O preenchimento tem duas funções:

Informar o fluxo de caixa. Do lado dos rendimentos, os pagamentos explicam a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro, em linha com a oscilação entre bens, receitas e despesas informadas na declaração.

Deduzir gastos. Informar custos que podem ser usados para reduzir a base de cálculo do IR, aumentando a restituição ou diminuindo o IR ainda a pagar.

Deduções só valem para a "declaração completa"

A função de usar os gastos dedutíveis para reduzir a base de cálculo do imposto só vale para quem entrega a declaração usando as deduções legais (a chamada "declaração completa"). Ela é mais vantajosa para quem tem mais despesas a deduzir e renda mais elevada (em geral, contribuintes com dependentes). Nela, o contribuinte informa todas as despesas dedutíveis.

A declaração que usa o desconto simplificado é melhor para quem tem renda menor e poucos gastos dedutíveis (em geral, contribuintes sem dependentes). Nela, a Receita permite o desconto padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis. Mas há um limite para isso: R$ 16.754,34.

Assim, usa esse desconto integralmente quem teve renda tributável de R$ 83.771,70 ou mais em 2023. Quanto maior a renda, menor a porcentagem usada (uma renda tributável de R$ 100 mil tem o mesmo desconto, mas o percentual cai para 16,75%). Já quem teve renda tributável de R$ 50 mil terá desconto menor, de R$ 10 mil (ou seja, 20%).

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Mesmo quem entrega a declaração pelo desconto simplificado deve informar todos os pagamentos no ano, para justificar o fluxo de caixa. Além disso, é com base nos dados informados que o programa faz os cálculos e indica qual a opção mais vantajosa para o contribuinte (essa informação aparece na parte inferior da tela do computador, à esquerda).

Como informar os pagamentos feitos

Os gastos dedutíveis devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados.

É possível informar os dados de três maneiras:

Revisar os dados que já aparecem preenchidos, caso você use a declaração pré-preenchida.

Preencher os valores nos itens trazidos automaticamente pelo programa, se você optar por importar os dados da última declaração.

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Preencher cada pagamento efetuado.

Para indicar um pagamento, clique em Novo. Escolha o código da despesa, de acordo com a lista, como instrução, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc.

Indique se o pagamento foi referente a serviço prestado para o titular, para um dependente ou para um alimentando. Em seguida, preencha o CPF (ou CNPJ) do prestador de serviço, a descrição do serviço e o valor pago.

Se você tem plano de saúde, deve informar também o valor que foi reembolsado (se for o caso) em cada pagamento. Nesse caso, informe esse valor no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado.

Veja a seguir as principais despesas dedutíveis do Imposto de Renda. É importante ter comprovantes, como recibos e notas fiscais, com as identificações (CPF/CNPJ) de quem prestou o serviço e de quem recebeu. Guarde-os por cinco anos, a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da entrega da declaração.

Dependentes

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Cada dependente incluído na declaração gera dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos de pessoas que podem ser informados como dependentes do contribuinte.

Saúde

Você pode declarar todas as despesas com saúde, suas ou de seus dependentes ou alimentandos. São dedutíveis os gastos com exames, internações, consultas médicas, dentistas, sessões de psicoterapia e mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.

Na ficha Pagamentos Efetuados, há diversos códigos para os gastos com saúde, como 10 (médicos), 11 (dentistas), 21 (hospitais, clínicas ou laboratórios) e 26 (planos de saúde), entre outros. Valem recibos, notas fiscais ou outros comprovantes. É importante que tenham nome, endereço, CPF/CNPJ do prestador, e identificação do beneficiário e do responsável pelo pagamento.

Como não há limite para a dedução de gastos com saúde, essas informações são checadas com atenção pela Receita Federal. A não comprovação dos pagamentos (ou divergências nos valores informados) é um dos fatores que mais levam declarações para a malha fina.

Educação

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Uma parte dos gastos com educação (R$ 3.561,50 por ano) é isenta de IR. O limite é por pessoa (contribuinte ou dependentes). Ou seja, se você estuda (uma pós-graduação, por exemplo) e tem um filho em idade escolar declarado como dependente, poderá abater R$ 7.123 com gastos com educação.

Ao preencher os gastos na ficha Pagamentos Efetuados, o programa já aplica a parcela dedutível e reduz a base de cálculo.

Os campos para informar a os gastos com educação são:

01 - Despesas com instrução no Brasil

02 - Despesas com instrução no exterior

Pensão alimentícia

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A pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do IR somente se tiver sido definida em decisão judicial ou em acordo extrajudicial levado a registro em escritura pública.

Na ficha Pagamentos Efetuados, os códigos para os gastos com pensão alimentícia são:

30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil

31 - Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil

33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil

34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil

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Além de informar os valores pagos em 2023 nesta ficha, é preciso cadastrar as pessoas que recebem a pensão alimentícia na ficha Alimentandos. Um alimentando não pode ser declarado como dependente na mesma declaração. Veja mais sobre como declarar a pensão alimentícia.

Previdência privada

Quem tem planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater até 12% da renda bruta anual tributável. Na prática, esse abatimento "adia" o pagamento do IR para o momento do resgate. Para preencher esta ficha use o código 36.

Planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem essa dedução. O VGBL é lançado na ficha Bens e Direitos.

Aluguel de imóveis

Quem paga aluguel deve informar os valores pagos ao dono do imóvel. Isso não gera redução no IR, mas a não declaração pode gerar multa. Tenha em mãos os dados do locador e do imóvel. Veja mais sobre como declarar pagamento de aluguel.

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Pagamentos a profissionais liberais

Pagamentos a esses profissionais, como advogados, engenheiros e arquitetos, entre outros, devem ser declarados, ainda que não possam ser deduzidos.

O mesmo vale para pagamentos feitos para corretores de imóveis por corretagem em vendas ou administração imobiliária em aluguéis.

Os códigos para os gastos com profissionais liberais são:

60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)

61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)

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62 - Advogados (demais honorários)

66 - Engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais

71 - Administrador de imóveis

72 - Corretor de imóveis

76 - Arrendamento rural

Outros pagamentos

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Também podem ser declarados sob o código 99 (Outros) as despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros. Nesse caso, o limite da dedução é o valor dos rendimentos da atividade.

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