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Reforma: O que muda na previdência recebida por herança com regulamentação

A regulamentação da Reforma Tributária irá alterar a cobrança de impostos sobre planos de previdência privada deixados como herança. Isso pode alterar a forma como investidores fazem sua sucessão patrimonial, ou seja, como organizam o seu dinheiro para deixar de herança.

O que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária. Agora, irá para o Senado.

A proposta prevê alterações na atual legislação do ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) em cima de planos de previdência privada. A tributação será na fonte. O projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso.

Hoje, a competência para cobrança do ITCMD é dos estados. Alguns já preveem na legislação estadual a incidência do imposto nos planos de previdência privada, tal como Minas Gerais e Paraná.

A regra agora será nacional. "Portanto, o PLP 108/2024 propõe a uniformização e segurança jurídica na incidência do ITCMD nos planos de previdência privada, afastando a divergência dos estados neste aspecto", diz Heloisa Borges Nepomuceno, advogada no Ambiel Advogados e especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP.

Outra alteração relativa à incidência do ITCMD consiste na estipulação de alíquotas progressivas a depender do valor da herança. Por exemplo, atualmente, São Paulo adota a alíquota fixa de 4%, porém a proposta do Projeto de Lei 7/24 estabelece a progressividade de 2% a 8%.

"Não há nenhuma alteração em relação ao inventário, beneficiários ou imposto de renda. O que muda é somente em relação ao imposto sobre a transmissão de patrimônio, o ITCMD", diz a planejadora financeira Vívian Rodrigues.

Imposto depende do tipo de fundo de previdência

No caso do VGBL, aportes com mais de cinco anos não terão incidência do ITCMD. Isso vale para o tempo de permanência dos investidores até a transmissão dos bens.

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Já no caso dos fundos PGBL, não há essa distinção. O imposto sobre herança incide a qualquer tempo de permanência no PGBL.

Previdência tem outra vantagem de custos

A previdência não passa por inventário. Ou seja, não há custo de cartório ou advogado para fazer a distribuição do espólio, e o dinheiro passa imediatamente para os beneficiários do fundo. "Isso permanece e não há menção no texto de que isso deva mudar", diz Alexandre Brito, sócio e diretor da área de gestão de patrimônio Finacap, gestora de Recife.

O que fazer agora

O Projeto da Câmara não garante a incidência do ITCMD sobre o PGBL e VGBL. O Tema 1214 do STF, que trata justamente da incidência do ITCMD sobre o VGBL e PGBL após falecimento do titular do plano, será analisado na sessão de julgamento que ocorrerá entre os dias 23 e 30 de agosto, diz Nepomuceno.

Os investidores terão de avaliar se os planos de previdência privada permanecem como uma boa alternativa para transmissão de herança. O seguro de vida, que também é um instrumento de sucessão, não possui esse imposto e por isso é provável que se torne ainda mais um produto de comparação direta para esse fim. Vale lembra que são propostas completamente diferentes e a decisão não pode considerar apenas o ITCMD, diz Rodrigues.

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