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Rio de Janeiro promulga lei contra 'publicidades machistas'

10/01/2018 21h05

Rio de Janeiro, 10 Jan 2018 (AFP) - O Estado do Rio de Janeiro promulgou nesta quarta-feira (10) uma lei que impõe fortes multas às marcas cuja publicidade inclua conteúdo misógino,sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual.

Divulgada no Diário Oficial, a lei 7.835/18 permite a suspensão das publicidades que entrem nessa definição e prevê multas que oscilam entre R$ 33 mil e R$ 658 mil, podendo chegar a R$ 1,3 milhão para as empresas reincidentes.

"É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher", disse a deputada Enfermeira Rejane  (PC do B), que preside a comissão de Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

As multas previstas nessa nova lei somente são aplicáveis a empresas com sede no estado de Rio de Janeiro.

Um projeto de lei similar em nível nacional foi apresentado em 2016 à Câmara de Deputados e está atualmente sendo analisado por uma comissão parlamentar.

O Brasil retrocedeu de 79º para 90º no ranking do último Informe Global sobre Desigualdade de Gênero do Fórum Econômico Mundial.

O Conselho de Autorregulação Publicitária (Conar) é encarregado de supervisionar o conteúdo das publicidades.

A entidade privada pode suspender a difusão dos anúncios, mas não está autorizada a aplicar multas.