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Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias e a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas - Getty Images
Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias e a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas Imagem: Getty Images

17/05/2021 11h18Atualizada em 17/05/2021 13h02

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) traz hoje no DOU (Diário Oficial da União) uma portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.

De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço "auxílio por incapacidade temporária - análise documental", e sua solicitação cancelará "eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento".

A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia "em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial".

O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço "perícia presencial por indicação médica", no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.

O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.

"Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa 'Pendências Administrativas SABI', que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo", acrescenta a portaria.

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.