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Decreto obriga postos a identificarem origem de combustível comercializado

Decreto foi publicado hoje no DOU pelo presidente Jair Bolsonaro - Marcelo D. Sants/Estadão Conteúdo
Decreto foi publicado hoje no DOU pelo presidente Jair Bolsonaro Imagem: Marcelo D. Sants/Estadão Conteúdo

14/09/2021 10h12Atualizada em 14/09/2021 18h50

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, no Diário Oficial da União de hoje, um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar — de forma "destacada e de fácil visualização" — a origem do combustível comercializado.

A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada "tutela à bandeira", pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos "bandeirados", que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na MP (Medida Provisória) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

"As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização", justificou a secretaria-geral em nota.

"Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor", completou.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a ANP (Agência Nacional do Petróleo) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.