Decreto obriga postos a identificarem origem de combustível comercializado
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, no Diário Oficial da União de hoje, um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar — de forma "destacada e de fácil visualização" — a origem do combustível comercializado.
A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada "tutela à bandeira", pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos "bandeirados", que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.
O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na MP (Medida Provisória) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.
"As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização", justificou a secretaria-geral em nota.
"Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor", completou.
Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a ANP (Agência Nacional do Petróleo) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.