Índia pede na OMC consulta com EUA devido à alta de taxas de aço e alumínio
Genebra, 23 mai (EFE).- A Índia solicitou na Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura de consultas com os Estados Unidos em relação à alta de tarifas de 25% ao aço e de 10% ao alumínio decretado por Washington, informou nesta quarta-feira a instituição.
Segundo a argumentação apresentada pelo Governo indiano, a alta dessas taxas descumpre o estabelecido no Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio (GATT) de 1994, assim como o Acordo de Salvaguardas.
A China propôs um pedido similar no dia 10 de abril e a União Europeia (UE) no dia 17 desse mês, apesar do bloco estar por enquanto eximido dessa medida enquanto negocia com os EUA, da mesma forma que fazem México e Canadá.
O presidente americano, Donald Trump, adiou até o final deste mês uma decisão sobre o aumento das tarifas no caso da UE e dos seus vizinhos, ao mesmo tempo que exonerou indefinidamente Argentina, Brasil e Austrália.
Com a Coreia do Sul se anunciou igualmente um princípio de acordo que também a manteria a salvo da restrição comercial.
O procedimento de consultas na OMC proporciona às partes a oportunidade de discutir durante 60 dias o litígio e de achar uma solução mutuamente satisfatória sem necessidade de abrir um longo e complicado processo arbitral nesta organização.
Segundo a argumentação apresentada pelo Governo indiano, a alta dessas taxas descumpre o estabelecido no Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio (GATT) de 1994, assim como o Acordo de Salvaguardas.
A China propôs um pedido similar no dia 10 de abril e a União Europeia (UE) no dia 17 desse mês, apesar do bloco estar por enquanto eximido dessa medida enquanto negocia com os EUA, da mesma forma que fazem México e Canadá.
O presidente americano, Donald Trump, adiou até o final deste mês uma decisão sobre o aumento das tarifas no caso da UE e dos seus vizinhos, ao mesmo tempo que exonerou indefinidamente Argentina, Brasil e Austrália.
Com a Coreia do Sul se anunciou igualmente um princípio de acordo que também a manteria a salvo da restrição comercial.
O procedimento de consultas na OMC proporciona às partes a oportunidade de discutir durante 60 dias o litígio e de achar uma solução mutuamente satisfatória sem necessidade de abrir um longo e complicado processo arbitral nesta organização.
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