BC afirma que medida provisória não tem relação com boatos de delações
Na semana passada, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já havia detalhado as mudanças trazidas pela MP 784 que, agora, tramitará no Congresso. Além das novas modalidades de acordo com o BC, a medida provisória estabelece multas maiores para quem cometer delitos administrativos. Os valores podem superar os R$ 2 bilhões, sendo que na legislação antiga as multas estavam limitadas a R$ 250 mil.
Este novo parâmetro de multas vale apenas para delitos administrativos cometidos a partir de agora - e não para os cometidos no passado. Instituições eventualmente envolvidas na Lava Jato, no entanto, podem pagar valores maiores, porque os crimes de lavagem e ocultação de bens estão previstos em outra legislação, de 1998, como informou o Broadcast na semana passada.
Hoje, o BC afirmou em nota que a proposta de atualização das regras punitivas no âmbito da instituição e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - também abarcada pela MP - vem de uma recomendação do G-20 para os bancos centrais e está sendo discutida amplamente desde o ano de 2012. "Em dezembro do ano passado, esse projeto foi amplamente anunciado e divulgado na Agenda BC+. Portanto, a MP não tem relação com boatos de delações que surgiram a posteriori e cujo conteúdo é desconhecido", disse o BC.
De acordo com a instituição, "a urgência da medida decorre da avaliação do Brasil, no âmbito do Financial Sector Assessment Program (FSAP), que começa no próximo mês, julho de 2017". O BC informou ainda que está à disposição do Congresso, do Ministério Público Federal (MPF) e de outras entidades para debater e aperfeiçoar o conteúdo da medida provisória.
Críticas
Na sexta-feira, um dos principais nomes da operação Lava Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, criticou duramente a MP. Uma das críticas foi justamente o momento de publicação da medida, que, em sua avaliação, pode proteger bancos eventualmente acusados na investigação.
Lima criticou ainda a possibilidade de que sejam feitos acordos entre instituições financeiras e o BC com multas com valores "irrisórios", sem que haja efetiva colaboração. Outro item duramente criticado é o que permite sigilo de acordos. O procurador teme que outros órgãos, como MPF e Polícia Federal, nem sequer sejam informados sobre os acordos - o que impediria eventual investigação criminal.
Sobre isso, o BC reforçou hoje, na nota, que "o acordo de leniência refere-se tão somente a irregularidades administrativas das instituições financeiras, e não penais, que continuarão a cargo do Ministério Público Federal (MPF)". "A MP não versa sobre questão penal da alçada de atuação do MPF (corrupção, lavagem de dinheiro, etc.)." Ao mesmo tempo, a instituição afirmou que "eventual sigilo sobre matéria administrativa da competência do BC não afasta a obrigação de o BC comunicar todo e qualquer indício de crime ao MPF e a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar 105".
Como já havia defendido ao Broadcast na semana passada, o BC afirmou ainda que a MP "em nada altera ou interfere na capacidade de investigação e de comprovação de ilícitos penais do Ministério Público". "Tampouco altera o dever legal do BC e da CVM de comunicar indícios de crime ao MPF."
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