CVM decide que Petrobras não terá de refazer balanços financeiros
O diretor relator do processo, Henrique Machado, refutou praticamente todos os pontos levantados contra a petroleira. Entre outras coisas, ele considerou ser incontroverso que uma companhia pode adotar instrumentos de hedge para a cobertura de exportações futuras altamente prováveis, independentemente de ser importadora ou exportadora líquida.
Machado considerou que o hedge natural das importações seriam as vendas de derivados no mercado doméstico. Resumindo, o repasse das altas do dólar e do petróleo para os preços dos combustíveis ao consumidor. O relator concluiu que, embora a Petrobras revele preocupação com seu elevado endividamento na Nota Técnica em que justifica a adoção da contabilidade de hedge, não é possível concluir que ela desvirtuou a essência econômica das operações.
O caso veio a público no dia 8 de março, quando a Petrobras informou ao mercado que a área técnica da CVM determinara "o refazimento, a reapresentação e a republicação" das demonstrações financeiras anuais completas de 2013, 2014 e 2015, além do refazimento e republicação dos respectivos formulários DFP e ITR. Segundo fato relevante divulgado naquele dia, a decisão visava contemplar os estornos dos efeitos contábeis decorrentes da aplicação da contabilidade de hedge.
Desde 2013 a Petrobras adota a contabilidade de hedge para proteger suas exportações futuras projetadas dos efeitos da variação cambial com o uso de sua dívida líquida dolarizada. No mercado esse é o chamado hedge natural, por dispensar a utilização de derivativos. Analistas apontavam que caso fosse obrigada pela CVM a eliminar os efeitos da contabilidade de hedge de seus últimos balanços, a Petrobras poderia registrar lucro líquido em 2016 e, em função disso, ter que efetuar o pagamento de dividendos. O Itaú BBA chegou a estimar em R$ 4,6 bilhões a remuneração potencial aos acionistas referente ao exercício.
Como antecipou o Broadcast, após apreciar o recurso da estatal a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) ratificaram seu entendimento de que a norma contábil estava sendo usada de forma irregular pela petroleira. Os técnicos da CVM afirmavam que a petroleira desvirtuou a essência econômica da contabilidade de hedge, migrando de uma política de proteção de risco para um mecanismo de diferimento de perdas cambiais com as dívidas.
Em sua análise, a SNC e a SEP afirmavam que a verdadeira preocupação da companhia seria a de não refletir imediatamente no resultado financeiro as perdas cambias em função de seu endividamento em dólar. A SEP e a SNC questionavam também pontos como o uso de dívidas vencidas e de outras com prazo de vencimento superior ao das próprias relações de hedge como instrumento de proteção, a inversão entre objeto e instrumento de hedge.
O voto de Machado foi acompanhado pelo diretor Pablo Renteria, com a ressalva de que a documentação apresentada pela estatal a respeito da adoção da contabilidade de hedge poderia ser mais detalhadas. Ele considerou, entretanto, que como não houve distorções contábeis relevantes, uma falha formal não justificaria o refazimento das demonstrações financeiras.
Às vésperas de deixar a CVM, o presidente Leonardo Pereira foi voto vencido. Apesar de ter sido contrário ao recurso da Petrobras, ele entendeu que diante do longo tempo decorrido desde a adoção dessa política de hedge pela companhia, a Petrobras poderia realizar ajustes nas próximas informações financeiras a serem divulgadas em 2017, em lugar de ter que reapresentar todos os balanços desde 2013.
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