Senadora Lídice da Mata será relatora da MP dos Bancos em comissão mista
A MP 784 - conhecida como a MP dos Bancos - é de especial interesse do Banco Central. Publicada em 8 de junho no Diário Oficial, a medida, além de estabelecer novas regras para a punição de instituições financeiras que cometerem delitos administrativos, cria ferramentas como o Acordo de Leniência e o Termo de Compromisso com o BC.
Desde que foi editada, a MP é alvo de críticas de outras instâncias públicas, inclusive de procuradores ligados à Operação Lava Jato. O receio é de que a nova legislação possa prejudicar a punição de instituições financeiras eventualmente envolvidas em delitos penais.
No último dia 6, o Ministério Público Federal (MPF) atacou a MP e a qualificou como inconstitucional. O MPF afirmou ainda que a medida foi editada sem amplo debate técnico e que o texto proposto afasta a possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público. No dia 4 de julho, o PSB já havia entrado no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória.
Desde a edição da MP, o Banco Central vem adotando uma postura conciliadora. De acordo com o BC, a nova legislação recai apenas sobre delitos administrativos e não prejudica o trabalho do Ministério Público.
A instituição afirma ainda estar tratando de aspectos técnicos e jurídicos da MP junto a várias instâncias do MPF. Além disso, tem reafirmado sua posição de "diálogo produtivo e aberto" com o Ministério Público e o Congresso a respeito da MP, considerada fundamental para a modernização da legislação punitiva no País.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.