Licenciamento imobiliário em SP não tem mais empecilhos, afirmam advogados
No entanto, o assunto não está totalmente solucionado, do ponto de vista jurídico. O julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça apurou nesta quarta apenas o recurso da Prefeitura contra a liminar. Falta agora o colegiado realizar o julgamento do mérito, isto é, a essência do tema, o que ocorrerá em uma data a ser agendada provavelmente no segundo semestre.
"Cassada a liminar hoje (quarta), a Prefeitura pode voltar ao processo de licenciamento normalmente. Não há nenhum impedimento", salientou o advogado Marcelo Terra, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e membro do conselho jurídico do Secovi-SP.
Terra acrescentou que é pouco provável que haja uma reversão do veto ao direito de protocolo no julgamento de mérito. Ele destacou que a cassação da liminar desta quarta teve 16 votos favoráveis e apenas 7 contrários. Entre os votos favoráveis esteve o próprio presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças.
"O voto do presidente foi muito bem fundamentado e acompanhado por uma maioria expressiva. Então, eu diria que o caso está muito bem encaminhado. Mas a solução, de fato, virá apenas com o julgamento do mérito", frisou.
A mesma explicação foi compartilhada pelo advogado Olivar Vitale, sócio do escritório VBD Advogados, que atende o Sinduscon-SP. "A chance de uma reversão do julgamento de hoje (quarta) é muito pequena", afirmou.
Vitale destacou ainda que a liminar derrubou o veto ao direito de protocolo para todas as regiões da cidade, sem exceção. "O efeito foi integral", comentou.
Impasse
O direito de protocolo garante que os empreendimentos encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.
Como a montagem dos estandes leva meses ou anos após a liberação das licenças, o direito de protocolo dava segurança às empresas de que seus projetos não precisariam ser revistos com mudanças na lei, sob o risco de perderem viabilidade econômica devido a eventuais restrições ao número de andares, tamanho da área construída, tipo de uso (residencial ou comercial), entre outros fatores.
A crítica do Ministério Público, autor da petição que levou à liminar, é que a liberação das licenças deve respeitar a nova lei de zoneamento que entrou em vigor em 2016 e impôs limites à construção em determinadas áreas da cidade, especialmente nos trechos que passaram a ser classificados como zonas de proteção ambiental. Nesse sentido, o direito de protocolo não poderia garantir um retrocesso ambiental, argumentou o MP em sua petição.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão do TJ-SP. A instituição foi procurada pela reportagem, mas ainda não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
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