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Guardia: com imposto flexível, se preço subir, quem paga a conta do lado fiscal?

Anne Warth

Brasília

28/05/2018 13h34

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, disse que a ideia de se aplicar tributos flexíveis sobre os preços dos combustíveis, para atenuar flutuações internacionais, exigiria o uso de impostos regulatórios, como o Imposto de Importação, que pode ser elevado ou reduzido sem noventena ou compensação. Mas esse não é o caso do PIS/Cofins, que exige noventena e compensações para ser alterado.

"Entendo o conceito, tecnicamente é possível de ser implementado, mas o problema do imposto flexível é que tenho necessariamente que ter um imposto regulatório. Outro problema é que temos a situação do déficit primário. Imposto regulatório resolve o problema de preços, mas não o problema fiscal. Se zeramos, quem paga a conta do lado fiscal?", questionou.

Segundo o ministro, o governo decidiu compensar parte da redução dos tributos com o aumento de outros impostos ou redução de benefícios tributários porque seria muito pesado para a União arcar com toda a redução do preço do diesel por meio do programa de subsídios. "O peso de colocar toda a conta da subvenção no orçamento seria muito grande", afirmou. "Paramos em R$ 0,16 porque achamos que é o máximo que dá para compensar. Se não utilizássemos esse mecanismo, tudo ficaria na conta de subvenção e o peso seria muito grande. Todos conhecem a situação fiscal do País hoje, e jogar mais esse corte de despesa no Orçamento seria extremamente desafiador."

A respeito da possibilidade de prorrogação do programa, o ministro disse que o próximo presidente, caso queira manter o programa, terá que remanejar o Orçamento. "Isso não significa que não devamos ter uma discussão mais estruturada. Vamos esperar resolver a questão emergencial. Não dá para ter discussão sobre tributação de combustíveis agora", afirmou. "Estamos resolvendo o problema e absorvendo um enorme custo fiscal. Discussões mais amplas serão feitas depois."

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que as mudanças a respeito da base de incidência do Imposto de Importação devem ser feitas por Medida Provisória e resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo ele, com a mudança, ele passa a ser ad rem, sobre o volume de combustível, e não mais ad valorem, sobre o preço do combustível. Isso passa a vigorar imediatamente, a parti da publicação da MP, com prazo até o fim do ano, juntamente com o programa de subsídios e a política de periodicidade do reajuste. "Por isso precisamos de autorização legal", afirmou.

O ministro reconheceu que outros setores vão reclamar caso a carga tributária seja elevada para compensar o subsídio ao diesel. "Não queremos que isso agrave ainda mais as distorções do sistema tributário. Temos que aproveitar essa discussão para chegarmos a uma carga tributária melhor distribuída", afirmou. "Essa também é uma das nossas preocupações."

Guardia disse que acontece na terça-feira, 29, a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que o governo federal vai propor aos Estados que a redução dos preços do diesel seja refletida imediatamente no ICMS. "Diferentemente do PIS/Cofins, que é ad rem, todo o aumento de preços se refletiu no ICMS, que é ad valorem", afirmou.

"Essa redução de preços também deveria se refletir imediatamente no ICMS. Se não agora, daqui 15 dias, quando houver a revisão do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)", afirmou. O PMPF é o indicador sobre o qual incide o ICMS. "Amanhã teremos uma decisão dos Estados com relação a essa proposta. Contamos com a colaboração dos Estados."