Sancionada lei que regula transferência de servidor de ex-territórios para União
Além de regulamentar as emendas constitucionais, a nova lei amplia o rol dos servidores que podem pedir mudança para a estrutura federal, incluindo integrantes da carreira policial militar, servidores municipais e empregados de estatais.
No entanto, o presidente vetou trechos de quatro artigos do projeto de conversão da MP, o que inviabiliza a transferência de alguns profissionais previstos na proposta. Ficaram de fora do enquadramento, por exemplo, os policiais militares, os servidores e os empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos regularmente nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.
Também não foram alcançados pela lei os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que tiveram o provimento dos cargos em agosto de 1993.
Para justificar os vetos, o governo alegou que os dispositivos aumentam o número de servidores que poderiam migrar para os quadros da União, e isso representaria elevação de custo ao Tesouro Nacional, "indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no País". O Planalto argumentou ainda que os trechos vetados também não traziam previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto.
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