Lei que elevou contribuição previdenciária de servidores do DF é mantida pelo STF
Os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que votou pela improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 1999 pelo Partido dos Trabalhadores, contrário à lei. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela improcedência da ação.
"Presidente, acho que é uma matéria pacífica na Corte e entendo que a ação deve ser julgada improcedente tendo em vista que o aumento da alíquota não viola o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial bem como não configura confisco", votou Gilmar.
Marco Aurélio Mello foi o único ministro a julgar procedente o pedido do PT. "Reporto-me ao voto que proferi quando do exame do pedido de medida cauteladora e julgo procedente."
Na avaliação do PT, a lei complementar foi aprovada "sem a necessária comprovação de sua necessidade através da demonstração do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, bem como pela configuração do caráter confiscatório do tributo".
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