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CVM altera regras para ofertas públicas e com esforços restritos

Renata Batista

Rio

23/08/2018 14h18

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quinta-feira, 23, a instrução CVM nº 601. O normativo altera pontos das instruções CVM nº 400 e 476, que tratam, respectivamente, das ofertas públicas de distribuição nos mercados primários e secundários e das ofertas com esforços restritos de distribuição.

As principais mudanças atingem as ofertas com esforço restrito. Mesmo assim, de acordo com o comunicado da autarquia, a nova instrução ainda não promove todas as alterações que vêm sendo aventadas. No comunicado, a CVM informa que outras sugestões estão sendo analisadas pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), responsável por um estudo mais amplo sobre o arcabouço regulatório das ofertas públicas de valores mobiliários.

Na norma, há medidas que podem mexer com o mercado para esses papéis. Fica dispensada, por exemplo, a restrição à negociação pelo prazo de 90 dias, conhecido como lock up, para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos. Também introduz a previsão de lote suplementar, conhecido como green shoe, nessas ofertas, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços, e desde que informado à autarquia.

Por outro lado, os agentes envolvidos nessas operações (esforço restrito) terão regras mais rígidas a seguir, tais como a fixação de um prazo máximo para as ofertas e a proibição de troca das características essenciais da oferta após seu início. Eles também terão que prestar um nível maior de informações, mesmo nas colocações com esforço restrito que, em tese, são direcionadas a investidores qualificados.

Emissores não registrados terão que disponibilizar até o dia anterior ao início das negociações as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes. A autarquia abre exceção apenas para as empresas que não tiveram atividade nesse período.

A norma entra em vigor nesta quinta-feira. A CVM estabelece um prazo até 1º de janeiro de 2019 para que os mercados organizados disponibilizem um sistema para publicação das novas informações exigidas.