Decreto altera regulamento dos serviços de retransmissão e repetição de TV
O novo texto estabelece que as empresas de radiodifusão interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede.
"Na hipótese de mais de uma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessada no mesmo canal naquela localidade, serão aplicadas as normas estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a seleção da entidade que será autorizada a executar o serviço de RTV", cita o decreto. "A entidade detentora de canal de rede no Estado ou no Distrito Federal da localidade de interesse terá preferência para obter a autorização", completa.
O decreto acrescenta às competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tarefa de elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), além do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão (PBRTV), que já constava do regulamento anterior.
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