STF: Com dois votos a favor de terceirização irrestrita, julgamento é retomado
As ações analisadas contestam decisões da Justiça do Trabalho contrárias à terceirização de atividade-fim, baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos foram apresentados no STF antes das alterações legislativas de 2017, quando foram sancionadas leis (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) que autorizam a terceirização irrestrita.
Votos
Primeiro a se posicionar, na sessão de quarta-feira, Barroso fez um voto enfático pela terceirização irrestrita, destacando a modernização do mundo do trabalho. "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada", assinalou o ministro ao final do voto.
Barroso rebateu os argumentos de que a terceirização gera precarização do trabalho, lembrando que os empregados nesta condição têm direitos trabalhistas a ser respeitados. "No direito do trabalho, a liberdade de contratar é rigidamente limitada pela Constituição. Com ou sem terceirização, há direitos mínimos dos trabalhadores a serem respeitados", assinalou.
Segundo a votar, o ministro Luiz Fux é relator do recurso com repercussão geral sobre o tema, e que deve impactar quase 4 mil processos trabalhistas suspensos aguardando a palavra do STF. "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas", afirmou o ministro.
Para Fux, a dicotomia entre atividade-fim e meio é "imprecisa, artificial" e ignora a dinâmica econômica moderna, caracterizada pela "especialização e divisão de tarefas com vista a maior eficiência possível".
Ações
Na semana passada, o plenário foi usado para as sustentações orais das partes dos processos. Uma das ações, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST. O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.
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