Tribunal mantém pensão para mulher que cuida de filho autista
Ele pediu a exoneração dos alimentos ou sua redução, assim como o estabelecimento de um termo final para pagamento do benefício. Nada foi acolhido.
"O processo indica que a situação de cada um dos envolvidos configura os elementos exigidos para atender o binômio necessidade/possibilidade para a concessão de alimentos, pois a ex-esposa não possui condições de prover o seu sustento", interpretou o desembargador Fernando Carioni, relator da ação, em decisão seguida de forma unânime.
O processo tramitou em segredo de Justiça.
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